Introdução ao estudo de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores

AutorTuffi Messias Saliba
Ocupação do AutorEngenheiro mecânico
Páginas21-26

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I - Breve histórico

Até o início da Revolução Industrial existem poucos relatos sobre acidentes e doenças provenientes do trabalho, pois, nesse período, predominava o trabalho escravo e manual. Com o advento da máquina a vapor, a produtividade aumentou e o trabalhador passou a viver em um ambiente de trabalho agressivo, ocasionado por diversos fatores, entre eles, a força motriz, a divisão de tarefas e a concentração de várias pessoas em um mesmo estabelecimento. Nesse contexto, os riscos de acidentes e doenças originados do trabalho começaram a aumentar com rapidez.

A Revolução Industrial veio alterar o cenário e gerar novos e graves problemas. O incremento da produção em série deixou à mostra a fragilidade do homem na competição desleal com a máquina. Ao lado dos lucros crescentes e da expansão capitalista aumentavam paradoxalmente a miséria, o número de doentes e mutilados, de órfãos e viúvas, nos sombrios ambientes de trabalho.1

As condições de trabalho precárias somadas às jornadas de trabalho excessivas (15 a 16 horas diárias) provocaram reações por parte do proletariado, desencadeando vários movimentos sociais que influenciaram os políticos e legisladores a introduzir medidas legais. Assim, em 1833, o parlamento inglês decretou a “lei das fábricas”, que proibia o trabalho noturno aos menores de 18 anos e limitava a jornada de trabalho a 12 horas por dia e 69 semanais.

As primeiras leis de acidente do trabalho surgiram na Alemanha, em 1884, estendendo-se logo a vários países da Europa, até chegar ao Brasil por meio do Decreto Legislativo n. 3.724, de 15.1.1919.

Com a criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) pelo Tratado de Versailles, as normas sobre proteção à saúde e integridade física do trabalhador ganharam força, contribuindo bastante para a prevenção

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de acidentes e doenças do trabalho. As convenções da OIT ratificadas pelo Brasil incorporam-se à legislação interna do país; seguem abaixo relacionadas algumas dessas convenções:

- Convenção n. 103 - amparo à maternidade.

- Convenção n. 115 - proteção contra as radiações ionizantes.

- Convenção n. 127 - peso máximo das cargas.

- Convenção n. 134 - prevenção de acidentes de trabalho dos marítimos.

- Convenção n. 136 - proteção contra os riscos de intoxicação provocados pelo benzeno.

- Convenção n. 139 - prevenção e controle de riscos profissionais causados por substâncias ou agentes cancerígenos.

- Convenção n. 148 - proteção dos trabalhadores contra os riscos devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho.

- Convenção n. 152 - segurança e higiene nos trabalhos portuários.

- Convenção n. 155 - segurança e saúde dos trabalhadores e do meio ambiente de trabalho.

- Convenção n. 159 - reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes.

- Convenção n. 161 - os serviços de saúde no trabalho.

- Convenção n. 162 - utilização do asbesto com segurança.

- Convenção n. 163 - proteção da saúde e assistência médica aos trabalhadores marítimos.

- Convenção n. 167 - segurança e saúde na construção.

- Convenção n. 170 - segurança na utilização de produtos químicos no trabalho.

- Convenção n. 182 - proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.

No Brasil, a higiene e a segurança do trabalho foram elevadas à hierarquia constitucional em 1946 (art. 154, VIII).

Em 1977, a Lei n. 6.514, regulamentada pela...

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