A obrigação de reparar violações de direitos humanosno Brasil

AutorAntônio Celso Alves Pereira
Ocupação do AutorProfessor e Reitor do Centro Universitário de Valença - UniFAA; ex-reitor da UERJ; Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Internacional
Páginas15-27
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A OBRIGAÇÃO DE REPARAR VIOLAÇÕES DE
DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
Antônio Celso Alves Pereira1
Considerações preliminares
O respeito e a fiel observância dos direitos e garantias
fundamentais dos seres humanos são imprescindíveis à realização
do Estado Democrático de Direito. A efetividade dos direitos
humanos em uma sociedade democrática está diretamente
subordinada ao cumprimento das normas oriundas da ordem
jurídica constitucional e dos compromissos internacionais
derivados dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Estado.
Neste contexto, é de absoluta importância que o cidadão,
cujos direitos humanos sofreram violações decorrentes de ação ou
omissão do Estado, ou mesmo por particulares, tenha assegurado o
acesso à justiça e, da mesma forma, possa contar com todas as
garantias judiciais necessárias. Nesse sentido é oportuno recordar
que o artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos
dispõe que todo ser humano “tem o direito de receber dos tribunais
nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os
direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição
e pela lei”. Por sua vez, a Convenção Americana de Direitos
Humanos, ratificada pelo Brasil em 1992, em seu artigo 25
estabelece que “todas as pessoas têm o direito a um recurso
simples, rápido e efetivo, não somente em decorrência de violações
1 Professor e Reitor do Centro Universitário de Valença - UniFAA; ex-reitor da
UERJ; Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Internacional.

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