Organização da justiça do trabalho

AutorCarlos Henrique Bezerra Leite
Páginas69-81
Manual de Processo do Trabalho ← 69
II
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
1. O Poder Judiciário brasileiro
O art. 92 da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Cons-
titucionais ns. 45/2004 e 92/2016, dispõe sobre a estrutura organizacional do
Poder Judiciário brasileiro.
Assim, são órgãos do Poder Judiciário:
I – o Supremo Tribunal Federal;
I-A – o Conselho Nacional de Justiça;
II – o Superior Tribunal de Justiça;
II-A – o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela EC n. 92/2016)
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
O Supremo Tribunal Federal (STF), também chamado de Pretório Excelso,
é órgão de cúpula do Poder Judiciário e, concomitantemente, guardião da Cons-
tituição (CF, art. 102, caput). Logo abaixo, estão os Tribunais Superiores e o
Conselho Nacional de Justiça. Todos têm sede na Capital Federal, sendo certo
que os dois primeiros têm jurisdição em todo o território nacional. O CNJ possui
função administrativa, e não jurisdicional.
As causas trabalhistas decididas em única ou última instância podem ser,
desde que observados rígidos pressupostos genéricos e especícos de admissi-
bilidade do Recurso Extraordinário, submetidas ao STF nos casos de a decisão
recorrida violar de forma direta e literal norma da Constituição Federal.
Livro 1 - Manual de processo de trabalho 4ª edição - Carlos Henrique.indb 69 12/02/2019 16:10:00

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