O princípio do planejamento na nova Lei de licitações: uma visão sistêmica das contratações públicas

AutorJullyana Costa Pereira dos Anjos
Páginas221-238
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O PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO NA NOVA LEI DE
LICITAÇÕES: UMA VISÃO SISTÊMICA DAS CONTRATAÇÕES
PÚBLICAS
Jullyana Costa Per eira dos Anjos1
1. Introdução
A Administração Pública vem passando por uma série de
transformações em sua forma de conduzir processos e atos inerentes à
atividade estatal. Talvez numa espécie de desconstrução de um modelo
há muito tempo utilizado, a legislação avança na busca pela tão
almejada Administração Pública gerencial, com foco em resultados e
que visa a uma eficiência muito próxima à conquistada pela iniciativa
privada.
Numa breve contextualização histórica, desde o Decreto-Lei
200/1967, com a previsão do princípio do planejamento em seu texto,
percebe-se uma preocupação do legislador com práticas administrativas
eficientes, apesar de ainda muito embrionária. Com o advento da
Emenda Constitucional 19/1998 e a inserção do princípio da eficiência
(CRFB) dentre aqueles que regem a Administração, mais um passo foi
dado em direção a esse modelo gerencial e menos burocrático.
Hoje ainda não se pode afirmar categoricamente que o Brasil
possui uma Administração Pública nesses moldes, mas podem ser
destacados alguns avanços legislativos e de boas práticas nos órgãos e
entidades. A existência de leis que respaldem o planejamento dos
1 MBA em Gestão Estratégica do Macroprocesso Suprir Bens e Serviços Licitações e
Contratos pela Pontifícia Universidade Católica PUC-Rio. Especialista em Direito
Público pela Universidade Cândido Mend es UCAM. Especialista em Gestão em
Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense UFF. Professora de Direito
Administrativo, Constitucional e Tributário na Graduação e Pós-Graduação em instituições
de ensino privadas. Advogada e Consultora Jurídica. Lattes: http://lattes.cnpq.br/41839025
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processos da Administração ou qualquer aspecto voltado à eficiência
não é suficiente para que se possa constatar sua aplicação prática. Uma
mudança de cultura dos agentes envolvidos na condução desses
procedimentos é imperiosa para haver o liame entre a teoria e a prática.
No campo das contratações públicas, tema que se tornou um
verdadeiro holofote por parte da mídia, da sociedade e dos órgãos de
controle em razão dos escândalos de corrupção dos últimos anos, a
Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei 14.133/2021 (NLLC) viabiliza
e reforça os mecanismos de combate à corrupção. Ao adotar práticas
relacionadas à governança pública, a um planejamento estratégico
efetivo das contratações, à gestão de riscos e, principalmente, à
necessidade de envolver e responsabilizar a alta administração em todo
esse processo, a nova lei prestigia um olhar sistêmico e estrutural.
O recorte do presente artigo tange ao princípio do planejamento
na Nova Lei de Licitações e Contratos. Busca-se apresentar, em um
primeiro momento, um mapeamento dos aspectos atinentes ao
planejamento na recente lei, as principais inserções no texto legal e sua
correspondência com o Plano Anual de Contratação. Em seguida, serão
sugeridas ferramentas práticas a fim de que teoria e prática possam se
unir visando a um resultado efetivo não somente para os gestores
públicos, mas para a sociedade de uma forma geral, que se beneficia
direta ou indiretamente com o bom emprego de recursos públicos.
2. O Planejamento das contratações públicas
“Se você não sabe para onde ir, qualquer caminho serve”. “Não
há bons ventos para quem não sabe para onde vai”. Como essas duas
reflexões de Lewis Carroll e Sêneca, respectivamente, podem ser
aplicadas no contexto das contratações públicas é o desafio deste
trabalho.
Literalmente, planejamento é o ato ou efeito de planejar. É o
processo que leva ao estabelecimento de um conjunto coordenado de
ações, visando à consecução de determinados objetivos. Planejar é
elaborar um roteiro de ações para se atingir um determinado fim.

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