A reforma trabalhista como aplicação do neoliberalismo através da doutrina do choque

AutorJefferson dos Santos Alves
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas50-57
50
A reforma trabalhista como aplicação do neoliberalismo
através da doutrina do choque
Jefferson dos Santos Alves
Advogado, graduado pela UniRitter em 2012. Pós-graduado latu sensu em Ciências
Políticas (2017-2018) pela Estácio de Sá e pós-graduando em Relações de Trabalho
pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
1. O Neoliberalismo como ideologia de dominação
A crescente organização dos trabalhadores assalariados na busca pela conquista de
direitos, em especial a partir dos anos 1860 com a fundação da Associação Internacional dos
Trabalhadores(1) e outros movimentos semelhantes — que tem no ideário marxista sua base
ideológica —, determina uma inflexão na relação estatal com estes atores sociais. O Estado
passa a regular as relações laborais, retirando-as da esfera exclusivamente privada.
Nestas lutas por melhoria das condições de trabalho versus o aumento do lucro do
empresariado se assentam as bases do Estado de Bem-Estar Social. Conseqüência destas
lutas, os países de capitalismo avançado da Europa do final do século XIX e inicio do século
XX implementaram uma série de medidas que visavam a proteção social. O modelo Inglês,
por exemplo, era fundado no estabelecimento de direito a um padrão de vida mínimo para
todos, como forma de conceder, de fato, um status de cidadania a toda sociedade, focado
inicialmente na instituição de uma seguridade social(2), com proteções que visavam minimizar
o impacto da pobreza, especialmente entre os trabalhadores.
Importante observar que, até a primeira guerra mundial, a quase totalidade dos países
europeus havia instituído um “núcleo inicial de programas sociais(3), tais como seguro saúde,
aposentadorias, compensações por acidentes de trabalho, etc., os quais acabam por sofrer os
(1) HOBSBAWM, Eric J. Os Trabalhadores, p. 179.
(2) KERSTENETZKY, Célia Lessa. O estado de bem-estar social na idade da razão, p. 5.
(3) Idem, ibidem, p. 15.

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