Um outro napoleão para os nossos juízes

AutorTarso Fernando Herz Genro
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas117-120
117
Um outro Napoleão para os nossos juízes
Tarso Fernando Herz Genro
Advogado, graduado pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1970,
onde também se especializou em Direito Trabalhista. É autor de vários livros na
área de Direito, dentre eles: Contribuição à Crítica do Direito Coletivo do Trabalho
(1981), Direito Individual do Trabalho (1985), Introdução Crítica ao Direito (1988) e
Fundamentos da Constituição no Estado de Direito — In Tratado de Direito Constitucional,
Coord. Gilmar Mendes (2010). Foi Ministro da Justiça de 2007 a 2010.
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Consti-
tuinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvi-
mento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob
a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.
O ativismo do Poder Judiciário tem suscitado nos meios políticos e jurídicos
mais esclarecidos de todo o espectro político uma discussão essencial, para nos levar a um
caminho de compromisso democrático, visando contornar a crise institucional que nos assola
e assim recuperar o espaço da política como espaço de interlocução, disputa e confronto,
para redefinir os rumos do país. A discussão a que me refiro versa sobre a “ideologia dos
Juízes”, como se nós não apreciássemos esta questão, também, a partir da nossa ideologia,
tomada esta como “visão de mundo”, conjunto de ideias e conceitos por meio das quais
abordamos nosso cotidiano e definimos as nossas estratégias de vida. Refiro-me à questão
da ideologia, portanto, não como “falsa consciência”, mas como consciência possível, pela
qual instauramos as nossas definições sobre a existência, através da “práxis”, que é composta,
tanto do senso comum, do bom senso, assim como dos elementos culturais e econômicos,
que vão impregnando os nossos comportamentos.

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