O trabalho intermitente e a possível condição análoga à escravidão

AutorThiago Mathias Genro Schneider
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas100-107
100
O trabalho intermitente e a possível condição análoga à escravidão
Thiago Mathias Genro Schneider
Advogado, graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
(PUC-RS) em 2005. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela
Unisinos (2008-2009) e pós-graduado latu sensu pela Universidad De Castilla-La
Mancha, na Espanha, em Trabalho e Direitos Fundamentais.
“Nunca vou conseguir combater desemprego só aumentando direito. Vou ter que
admitir que, para garantia de emprego, tenho que reduzir um pouquinho, flexibilizar
um pouquinho os direitos sociais.”
Ives Gandra Filho,
Ministro e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho(1)
1. Introdução
Com a entrada em vigor da Lei n. 13.467, apelidada de Reforma Trabalhista, as
perspectivas das alterações reais nas relações de trabalho começam a integrar e produzir
efeito na vida de milhões de brasileiros. Um dos temas que devemos analisar é a utilização
do contrato de trabalho intermitente, umas das grandes novidades da Reforma e que terá
altíssimo impacto sobre a vida de milhões de trabalhadores.
A manifestação lapidar do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que abre este
texto, propõe uma inversão radical do sentido histórico direito do trabalho emergente a
partir da primeira Revolução Industrial, que gerou empregos porque regulou e formalizou
direitos.
(1) Jornal Folha de São Paulo, 06.11.2018.

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