O 'zeitgeist' do direito coletivo do trabalho: propagandear liberdade para promover precarização

AutorPedro Henrique Koeche Cunha
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas58-72
58
O “Zeitgeist” do direito coletivo do trabalho: propagandear
liberdade para promover precarização
Pedro Henrique Koeche Cunha
Advogado, graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
(PUC-RS) em 2015. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual
do Trabalho pela PUC-RS (2016-2017).
1. Introdução
Em que pese a evidência do retrocesso — como se buscará demonstrar no presente
artigo —, é árdua a tarefa de analisar as alterações promovidas pela reforma trabalhista no
âmbito do Direito Coletivo do Trabalho. Tal dificuldade decorre não só do pouco tempo
de vigência da alteração legislativa (obstáculo este que o transcurso dos anos se encarregará
de superar por meio da exposição das cicatrizes e dos danos concretos sofridos pela classe
trabalhadora), mas sobretudo da complexidade do tema aqui abordado, alvo de estudos
por parte de doutrinadores, advogados, magistrados, procuradores do trabalho, sindicatos e
entidades diversas da sociedade civil há décadas.
Com efeito, qualquer alteração no Direito Coletivo do Trabalho, por menor que seja,
tem a capacidade de impactar nas relações laborais de dezenas de milhões de trabalhadores
brasileiros, o que pode ser facilmente constatado a partir da análise do mercado de trabalho
nacional. Em evidente contraste com tal realidade e com a complexidade do tema, a reforma
trabalhista foi proposta e aprovada no Congresso Nacional com uma rapidez nada comum no
processo legislativo, deixando, assim, de promover um diálogo efetivo — e não meramente
formal — com grande parte dos impactados pelas mudanças na Consolidação das Leis do
Trabalho.
É inevitável referir que tal celeridade no processo legislativo passou não somente por
uma necessidade de atender com brevidade a anseios específicos de setores da sociedade
facilmente identificáveis, mas também pela busca de inviabilizar quaisquer mobilizações
da classe trabalhadora contra tão graves retrocessos. Nesse ponto, a reforma trabalhista não
tardou a apresentar seu propósito: o seu objetivo de enfraquecimento da organização coletiva
da classe trabalhadora foi escancarado já no processo legislativo.

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