O regime dos bens comuns em perspectiva funcional e o controle de desafetação de bens públicos

AutorDanielle Tavares Peçanha e Simone Cohn Dana
Páginas177-196
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O REGIME DOS BENS COMUNS EM PERSPECTIVA
FUNCIONAL E O CONTROLE DE DESAFETAÇÃO DE
BENS PÚBLICOS1
Danielle Tavares Peçanha
Simone Cohn Dana
Resumo: O presente trabalho tem por fim, à luz da metodologia do civil-
constitucional, examinar a teoria dos bens comuns, que vem despertando
cada vez mais olhares no âmbito do debate acadêmico. O acesso a tais
bens, em leitura funcionalizada, ganha especial destaque quando se lhes
associa à necessária efetividade dos direitos fundamentais, afastando-se da
tradicional lógica proprietária. Nesse sentido, correlata e instigante se faz a
análise acerca dos bens públicos e de sua afetação (ou não) a interesse
coletivo, com enfoque nas funções por eles exercidas. Das três categorias
de bens apresentadas pelo Código Civil, quais sejam: bens de uso comum
do povo; bens de uso especial; e bens dominicais (CC/2002, art. 99), a
primeira noção é a que mais se aproxima dos bens comuns. Embora não se
possa falar em identidade entre os conceitos, até porque os bens de uso
comum do povo se fundam na racionalidade proprietária expressa pela
dicotomia "propriedade pública” e “propriedade privada",certas zonas
de convergências entre as matérias, as quais fazem surgir a necessidade de
que se proceda com demasiada cautela. Além de a incorporação ao
patrimônio público não ser, por si só, garantia de afetação dos bens ao
interesse coletivo, destaca-se, ainda, o intenso debate acerca do controle de
desafetações de bens públicos de uso comum, convertendo-os em
dominicais e propiciando sua alienação, muitas vezes contrária à lógica
dos Commons. À luz da experiência jurisprudencial brasileira, toma-se
1 O presente trabalho é fruto de pesquisas realizadas no âmbito do programa de Iniciação
Científica da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, sob
orientação do Professor Gustavo Tepedino, cujas lições foram primordiais para seu
desenvolvimento.
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como premissa a necessidade de utilização de critérios objetivos e sólidos
para o tratamento e gestão destes bens, de modo que o regime da
propriedade pública se encontre igualmente vinculado ao cumprimento de
sua função social, visando promover na maior medida possível os direitos
fundamentais na lógica dos Commons.
Palavras-chave: direito civil-constitucional; bens comuns; bens públicos.
Sumário: 1. Introdução; - 2. Os bens comuns: da “tragédia” à efetividade
dos direitos fundamentais; - 3. Os bens públicos em perspectiva funcional
e a intercessão com os bens comuns; - 4. Restrição dos atos de desafetação
dos bens públicos e dos atos que ameacem o regime dos bens comuns:
análise de casos; - 5. Conclusão.
THE COMMONS IN FUNCTIONAL PERSPECTIVE AND THE
RESTRICTION OF ACTS OF DISRUPTION OF PUBLIC GOODS
Abstract: In the light of the civil-constitutional methodology, the present
paper examines the theory of the Commons, which has been increasingly
present in the academic debate. The access to these goods, in a functional
perception, stands out when associated with the ability to the enforcement
of the fundamental rights, moving away from the property logic. In this
sense, correlating is the analysis of public goods and their affectation (or
not) to collective interest, focusing on the functions performed by them.
Into the three categories of goods developed by the Civil Code, which are:
goods for the common use of the people; goods for special use; and
domanial property (CC / 2002, art. 99), the first notion is the one that is
most related to the basic notion of commons. Although the concepts are
not identical, since the good for common use of the people are still based
on the proprietary rationality expressed by the dichotomy "public
property" and "private property", besides the effectiveness of fundamental
rights, there are certain areas of convergence between them and the
Commons. In addition, it is possible to affirm that the public affectation is
not, by itself, a guarantee of the allocation of the public goods to the

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