A relação do perito com o médico assistente

AutorLílian Maial Tavares - Sonia Maria Rodrigues de Andrade
Ocupação do AutorMédica Perita da Gerência de Perícias Médicas da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro - Médica Perita do Órgão Pericial da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro
Páginas37-40

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O exame médico pericial, com a finalidade de avaliação de concessão de licença por incapacidade laboral, é da competência e atribuição do médico perito, que se baseia em seus conhecimentos técnicos, éticos, profissiográficos e legal para avaliar o servidor ou seu dependente, pelas normas legais pertinentes.

A Perícia sempre começa pela identificação do examinando. Após ouvir o relato do servidor, devem ser analisados os documentos trazidos e principalmente as informações prestadas pelo médico assistente do periciado. Contudo, cabe ao médico perito, e somente a ele, após o exame do servidor, emitir a conclusão sobre a capacidade laborativa, lembrando que esta é uma responsabilidade intransferível. O pleito poderá ser deferido ou indeferido, independentemente de apresentação de atestado do assistente.

Já ao médico assistente cabe prestar as informações necessárias para complementar o exame pericial, devendo constar nos laudos ou atestados, obrigatoriamente, o diagnóstico da doença, sua evolução, a duração, as condutas e respostas terapêuticas, os exames comprobatórios e, se possível, o prognóstico. Ele deve sugerir o tempo estimado para a recuperação de seu paciente, contudo, é o médico

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perito quem irá concluir sobre as possíveis considerações legais ou administrativas com relação ao afastamento do trabalho (Resolução do CFM n. 1.851/2008).

Os conflitos acontecem, por vezes, quando o servidor e/ou o médico assistente entendem que a recomendação contida no atestado não pode deixar de ser atendida pelo médico perito, configurando um delito ético. Isso não é verdade, e o Código de Ética Médica ampara essa eventual discordância, delimitando bem as atribuições de cada um.

É comum depararmos com denúncias envolvendo estes dois profissionais, com a troca de acusações, tanto por parte do perito, que se sente invadido em sua atribuição ao deparar com atestados que estabelecem prazos de afastamento ou, até mesmo, indicam a aposentadoria por invalidez, quanto por parte do médico assistente, que considera desrespeitosa e antiética a conduta do perito ao não "acatar" as recomendações de afastamento descritas em seu atestado.

Entretanto estamos diante de uma mesma situação, com duas faces diversas. De um lado, o assistente atesta uma patologia e recomenda um tratamento específico, para o qual indica o afastamento; do outro, o perito, ciente do caso, não afasta o servidor do trabalho em licença médica, como que negando o estado...

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