Seguro Saúde

AutorCristiane Maria Vieira
Páginas52-57
SEGURO DE VIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA
TERMO INICIAL – ÓBITO -9C.C. ART. 776
A correção monetária, no caso de seguro de vida, é incidente a
partir da data do óbito do segurado.
REsp. 9.154 – SP Rel. Min. Fontes de Alencar
SEGURO DE VIDA – CONSÓRCIO
CONSÓRCIO – SEGURO – MORTE DO CONSORCIADO – AÇÃO
DOS HERDEIROS
Os herdeiros do consorciado falecido antes do término do plano
têm ação contra a seguradora com a qual foi firmado contrato de se-
guro em grupo, ficando a administradora do consórcio como estipu-
lante e beneficiária, a fim de exigir o cumprimento do contrato de
seguro e pagamento das prestações faltantes, condição para a entre-
ga do bem ou liberação de ônus que grava o já entregue. Recurso co-
nhecido e provido.
REsp. no 207.176-SP – Min. Rel. Ruy Rosado Aguiar – Brasília j.
Em 11/05/99
6) Seguro Saúde
O seguro de saúde está regulamentado no Dec. – Lei no 73 nos
arts. 129 – 135, para cobertura aos riscos de assistência médica e hos-
pitalares. Sua garantia consistirá no pagamento em dinheiro, efetua-
do pela sociedade seguradora, à pessoa física ou jurídica prestadoras
da assistência médico hospitalar ao segurado, sendo condição obriga-
tória a livre escolha do médico e do hospital.
O CNSP estabelecerá tabelas de honorários médico- hospitala-
res e fixará percentuais de participação obrigatória dos segurados nos
sinistros. Por isso, toda vez que ocorrer um sinistro, onde a vítima te-
nha um seguro particular que lhe dá a cobertura de despesas médico
– hospitalares, primeiro será descontado o DPVAT, que é obrigatório,
para depois ser coberto pelo plano particular.
52 O Seguro Brasileiro e Sua Interpretação
9. Art. 776. “O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco
assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa.”

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT