A simplificação do inventário e da partilha (o marco temporal da Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007)

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A SImPLIFICAÇÃO DO INVENTÁRIO
E DA PARTILHA (O mARCO TEmPORAL
DA LEI 11.441, DE 04 DE JANEIRO
DE 2007)
8.1 INVENTÁRIO X PARTILHA
Inventário é o procedimento hábil a m de levantar bens, valores, dívidas e
sucessores do autor da herança. Partilha é o procedimento em que os herdeiros
estabelecem a divisão dos bens deixados pelo de cujus, sendo parte integrante
tanto do inventário quanto do arrolamento.
Arrolamento é o procedimento no qual as partes descrevem os bens deixados
pelo autor da herança e dispõem sobre eles.
O inventário por pessoas maiores e concordes poderá ser processado por
meio de escritura pública, não sendo necessária a homologação judicial para
surtir efeitos.
O arrolamento de bens somente poderá ser procedido por via judicial, sendo
que a partilha amigável dentro deste procedimento realizada por escritura pública
dependerá de homologação judicial.
Quadro 5: Diferença entre inventário e partilha
Inventário é o procedimento hábil a m
de levantar os bens, valores, dívidas e
sucessores do autor da herança.
Partilha é o procedimento em que os her-
deiros estabelecem a divisão dos bens dei-
xados pelo de cujus.
Este procedimento é parte integrante tanto
do inventário quanto do arrolamento.
8.2 CABIMENTO
Para herdeiros maiores e capazes, que disponham livremente em partilha
amigável, nos termos do art. 2.013 do CC, e optem pela via judicial, emprega-se
o procedimento do Arrolamento Sumário (CPC, arts. 659 a 663), sendo impres-

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