Virtualização da moeda: aspectos, funções e problemas do e-money

AutorSophia Martini Vial
Páginas629-642
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VIRTUALIZAÇÃO DA MOEDA: ASPECTOS,
FUNÇÕES E PROBLEMAS DO E-MONEY
Sophia Martini Vial
Sumário: 1 Considerações Iniciais. 2 Breve histórico da evolução do conceito de moeda. 3
Surgimento de novos modelos de contratação na internet. 3.1 O dinheiro plástico como solu-
ção. 3.2 A desmaterialização total como tendência. 3.3 A aproximação entre setor bancário
e telecoms no Brasil. 4 Considerações Finais. Referências.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
“Para a conexidade das relações a explicação é simples: na sociedade moderna por vezes as relações
contratuais são tão conexas, essenciais, interdependentes e complexas que é impossível distingui-las,
realizar uma sem a outra, deixar de realizá-las ou separá-las. E assim, se uma das atividades (ou ns) é
de consumo acaba por ‘contaminar’, por determinar a natureza acessória de consumo da relação ou
do contrato comercial (…). Mister, pois estudar e estar ciente das redes de contratos, as redes de con-
sumidores e os atuais contratos coletivos ou sistêmicos. A união de contratos, seu encadeamento em
redes, cadeias de fornecimento, formação de grupos de consumidores alvo, é o novo meio que se utiliza
o mercado para a satisfação de um interesse, o qual não se poderia realizar através das guras típicas
contratuais existentes e do modo de negociação e contratação clássico, mas que o encadeamento/
simultaneidade de contratos permite”1
A proteção do consumidor enquanto cidadão nunca esteve tão presente na nossa
sociedade de consumo. A reaproximação possível entre direito do consumidor e o seu
próprio fundamento constitucional deve-se à maturidade atual atingida. A gentileza da
doutrinadora Claudia Lima Marques e seus esforços em apresentar o diálogo das fontes
enquanto teoria geral do direito possibilitaram também o entendimento do direito privado
em uma inserção nova enquanto lhe empresta uma visão mais solidária.
A maturidade atingida passou por um período de necessidade de independência,
uma vez que o consumidor precisava se af‌irmar frente às relações estabelecidas e sentia-se
tutelado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas após esse adolescer do CDC
não se olvidaram esforços para que tal plenitude fosse atingida.
Neste sentido, ao completar 20 anos, o CDC passou a necessitar de diversas atu-
alizações. O termo “atualização” para se referir às mudanças legislativas trazidas pela
Comissão de Juristas é proposital, isso porque conforme as palavras do Presidente da
1. MARQUES, Claudia Lima. Conf‌iança no Comércio Eletrônico e a Proteção do Consumidor. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2004, p. 63.
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