conservação da biodiversidade
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Lei Federal N. 13.800/2019: aspectos conceituais para utilização de fundos patrimoniais em unidades de conservação no Brasil
... As unidades de conservação são uma das melhores estratégias para conservação da biodiversidade in situ. No Brasil, essas áreas foram organizadas pelo sistema da Lei Federal n. 9.985/2000 que dispõe sobre a criação e gestão desses espaços ...
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Demarcação de terras indígenas, conhecimentos tradicionais e biodiversidade no Brasil
Desde o processo de colonização do Brasil, os povos indígenas e a natureza são explorados, destruídos e apropriados à serventia de um modelo econômico baseado na acumulação de produtos e recursos naturais. São essas realidades destruídas e sujeitos subalternizados que insurgem, diante da crise ambiental contemporânea, como fontes potenciais de práticas de proteção e de recuperação da natureza e...
... Para tanto, sustenta-se a hipótese de que a efetivação do direito à terra dos povos indígenas pode propiciar tanto a conservação quanto a recuperação da biodiversidade. Nesse estudo, o método qualitativo foi aplicado assumindo uma abordagem interdisciplinar com ênfase no ... - Decreto nº 8.099 de 04/09/2013. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CENTROS ESPECIALIZADOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA PARA O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, E REMANEJA OS CARGOS EM COMISSÃO.
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-917-63.2010.5.10.0002 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 5 de Junio de 2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. OMISSÃO. Embora alegue a existência de omissão no julgado, o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE não dirige a sua irresignação à decisão proferida por esta Terceira Turma. Logo, o recurso está desfundamentado, o que leva à incidência do disposto na Súmula nº 422 do TST. EMBARGOS DE...
... DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. OMISSÃO. Embora alegue a existência de omissão no ... -
Acesso a recursos genéticos, repartição de benefícios e propriedade intelectual: A conservação da biodiversidade e os direitos de patentes
A importância da biodiversidade consiste no fornecimento de alimentação e medicamentos, além de muitas outras utilidades. Com a finalidade de promover a conservação desse recurso natural, a comunidade internacional adotou a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). O documento ainda teve por objetivo normatizar o acesso aos recursos genéticos e ao conhecimento tradicional a eles associado,...
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Decreto nº 9.179 de 23/10/2017. Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas.
... I - recuperação: ... a) de áreas degradadas para conservação da biodiversidade e conservação e melhoria da qualidade do meio ...
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Versão original
Decreto nº 9.763 de 11/04/2019. Regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, com vistas a desenvolver, a ordenar e a promover os segmentos turísticos relacionados com o Patrimônio Mundial Cultural e Natural do Brasil.
... universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação; e ... c) locais de interesse naturais ou zonas naturais nitidamente ... VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e ... VII - Instituto do Patrimônio Histórico ...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-733-07.2010.5.10.0003 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 6 de Febrero de 2013
... ção subsidiária imposta ao Instituto Chico Mendes de Conservação" da Biodiversidade - ICMBBIO, com base na inadimplência do empregador, imp\xC3" ...
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Decreto nº 10.946 de 25/01/2022. Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.
... IV – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que deverá informar se a ...
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Acórdão nº 2010/0208918-3 de T2 - SEGUNDA TURMA
... , necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da ... ção dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas", sendo que "é ...
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Em vigor
Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
... , promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade ... ARTIGO 3 ... Caberá ao Ministério do Turismo estabelecer ... , de distribuição de renda, de geração de emprego e da conservação do patrimônio natural, cultural e turístico brasileiro ...
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A pauta ambiental no Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da UFMG: currículo, programas e financiamento (1970-1990)
Este artigo objetiva discutir a imersão da agenda ambiental no Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), entre as décadas de 1970, quando os temas ambientais começaram a ser discutidos, e 1990, momento dos primeiros anos de funcionamento do mestrado em Ecologia, Conservação e Manejo de Vida Silvestre (ECMVS), que entendemos ser resultado da incursão...
... dos primeiros anos de funcionamento do mestrado em Ecologia, Conservação" e Manejo de Vida Silvestre (ECMVS), que entendemos ser resultado da incurs\xC3" ... ção, em 1989, de um programa voltado para conservação da biodiversidade – o programa de pós-graduação em ECMVS -, destacando as relações ... - EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR ERRATA Retificação à publicação realizada em 25/09/2021 do Contrato de Cessão de uso Gratuito de Imóvel em Condições Especiais - Instituto Chico Mendes De Conservação Da Biodiversidade- ICMBio,. Onde se lê: “Cessionário: NSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio”, leia-se “Cessionário: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃ...
- Decreto nº 5.092 de 21/05/2004. DEFINE REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE AREAS PRIORITARIAS PARA A CONSERVAÇÃO, UTILIZAÇÃO SUSTENTAVEL E REPARTIÇÃO DOS BENEFICIOS DA BIODIVERSIDADE, NO AMBITO DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE.
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-621-05.2010.5.10.0014 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 6 de Febrero de 2013
... ção subsidiária imposta ao Instituto Chico Mendes de Conservação" da Biodiversidade - ICMBBIO, com base na inadimplência do empregador, imp\xC3" ...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-492-06.2010.5.10.0012 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 6 de Febrero de 2013
... ção subsidiária imposta ao Instituto Chico Mendes de Conservação" da Biodiversidade - ICMBBIO, com base na inadimplência do empregador, imp\xC3" ...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-693-04.2010.5.10.0010 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 6 de Febrero de 2013
... ção subsidiária imposta ao Instituto Chico Mendes de Conservação" da Biodiversidade - ICMBBIO, com base na inadimplência do empregador, imp\xC3" ...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-917-63.2010.5.10.0002 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 6 de Febrero de 2013
... ção subsidiária imposta ao Instituto Chico Mendes de Conservação" da Biodiversidade - ICMBBIO, com base na inadimplência do empregador, imp\xC3" ...
- PORTARIA SEMAS Nº 03, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar para compor a Comissão de Avaliação de Projetos do Edital nº 04/2021 – FEMA os seguintes representantes: I - Representante da Superintendência de Conservação da Biodiversidade da SEMAS/PE: a) Gerente de Biodiversidade e Floresta da SEMAS/PE:...
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Acórdão Nº 0020144-46.2019.5.04.0663 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 1ª Turma, 16-10-2020
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO. O ente público terceirizante deve ser responsabilizado subsidiariamente quando se beneficia dos serviços prestados pelo trabalhador sem fiscalizar de modo eficaz o cumprimento das obrigações trabalhistas. Culpa in vigilando caracterizada. Incidência das Súmulas nº 331, itens IV e V, do TST e nº 11
... : CESAR ALERICO, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE ... RECORRIDO: CESAR ALERICO, THOR PRESTADORA DE SERVICOS E SEGURANCA ... RELATÓRIO O segundo reclamado, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e o reclamante, inconformados com a sentença do Id ... - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE PORTARIA SEMAS Nº 49, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições R ESOLVE: Art. 1º. Designar para compor a C omissão de Avaliação de Projetos do Edital nº 02/2021 – FEMA os seguintes representantes: I - Representantes da Superintendência de Conservação da Biodiversidade da S...
- PORTARIA SEMAS Nº 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar para compor a Comissão de Avaliação de Projetos do Edital nº 03/2021 – FEMA os seguintes representantes: I - Representante da Superintendência de Conservação da Biodiversidade da SEMAS/PE: a) Analista Ambiental da SEMAS/PE: Maria Sarah Corde...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08069524820214050000), 24-03-2022
PROCESSO Nº: 0806952-48.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO AGRAVADO: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0001158-33.2015.4.05.8102 - 16ª VARA FEDERAL - CE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPREGO DO SISTEMA RENAJUD...
... de instrumento manejado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO em face da decisão que indeferiu o pedido de ... -
Decreto nº 8.750 de 09/05/2016. INSTITUI O CONSELHO NACIONAL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS.
... XV - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes ... § 2º Os representantes ...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-574-61.2010.5.10.0004 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 24 de Abril de 2013
... Conservação da Biodiversidade, uma vez que o e. Tribunal Regional confirmou a ...