giz gratificacao po
-
Acordão nº 00872/2005-028-07-00-8 - RECURSO ORDINÁRIO de 1º Turma, 26 de Agosto de 2008
JORNADA REDUZIDA. PROFESSOR. O salário mínimo é devido ao trabalhador que cumpre jornada normal de trabalho. Sendo professor, a jornada legal é de 06 (seis) horas por dias. Laborando este em jornada reduzida sua remuneração será proporcional a esta. PÓ DE GIZ. A gratificação prevista e devida pelo Município reclamado, a título de pó de giz, é de 10% sobre o salário da reclamante. Recurso...
-
Acórdão nº0006690-29.2013.8.17.1590 de 1ª Câmara de Direito Público, 03-10-2023
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO, PREJUDICADO O APELO VOLUNTÁRIO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Ação na qual se busca a revisão de ato administrativo que concedeu aposentadoria à parte apelada, sob o argumento de que não foi incluída, no momento da concessão da...
-
Acórdão nº0007272-29.2013.8.17.1590 de 3ª Câmara de Direito Público, 04-04-2023
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO, PREJUDICADO O APELO VOLUNTÁRIO. 1. Na origem, a autora ajuizou ação ordinária, visando à revisão do ato que concedeu sua aposentadoria, sob o argumento de que não foi incluída, no momento da concessão da aposentadoria, a...
-
Acórdão nº0005145-76.2021.8.17.3130 de Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões, 21-09-2023
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões 1ª Câmara de Direito Público Reexame Necessário nº 0005145-76.2021.8.17.3130 Remetente: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Partes: Ducinete Araújo da Silva Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
-
Acordão nº 00250/2001-027-07-00-0 - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO de 1º Turma, 29 de Abril de 2002
GRATIFICAÇÃO DE PÓ DE GIZ INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INDEVIDA Exclui-se da condenação a gratificação de pó de giz, porque a norma legal em que se fundamentou o pleito do autor estabelece apenas uma gratificação de regência de classe e esta vantagem o demandante já vinha percebendo.
-
Acórdão nº 1.0702.11.032951-4/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 5 de Marzo de 2013
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INOMINADA - SERVIDORA MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA (PÓ-DE-GIZ) - LEI VIGENTE À ÉPOCA DO CONCURSO - REVOGADA - APLICAÇÃO DA NORMA EM VIGOR QUANDO DA NOMEAÇÃO - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-
Acórdão nº 1.0702.11.032951-4/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 5 de Marzo de 2013
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INOMINADA - SERVIDORA MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA (PÓ-DE-GIZ) - LEI VIGENTE À ÉPOCA DO CONCURSO - REVOGADA - APLICAÇÃO DA NORMA EM VIGOR QUANDO DA NOMEAÇÃO - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-
Acórdão nº 1.0702.11.032951-4/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 5 de Marzo de 2013
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INOMINADA - SERVIDORA MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA (PÓ-DE-GIZ) - LEI VIGENTE À ÉPOCA DO CONCURSO - REVOGADA - APLICAÇÃO DA NORMA EM VIGOR QUANDO DA NOMEAÇÃO - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-
Acórdão nº 1.0702.11.032951-4/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 5 de Marzo de 2013
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INOMINADA - SERVIDORA MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA (PÓ-DE-GIZ) - LEI VIGENTE À ÉPOCA DO CONCURSO - REVOGADA - APLICAÇÃO DA NORMA EM VIGOR QUANDO DA NOMEAÇÃO - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-
Acórdão nº 1.0702.11.032951-4/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 5 de Marzo de 2013
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INOMINADA - SERVIDORA MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA (PÓ-DE-GIZ) - LEI VIGENTE À ÉPOCA DO CONCURSO - REVOGADA - APLICAÇÃO DA NORMA EM VIGOR QUANDO DA NOMEAÇÃO - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-
Acordão nº NULO - REMESSA EX-OFICIO E REC VOLUNTÁRIO de 1º Turma, 22 de Mayo de 2002
GRATIFICAÇÃO PÓ DE GIZ Não faz jus à parcela o professor que se encontra exercendo, apenas, as funções de Diretor da escola.
-
Acórdão nº0003395-45.2022.8.17.2470 de Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães, 07-08-2023
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães Apelação Cível nº 00003395-45.2022.8.17.2470 Apelantes: Município de Carpina e outro Apeladas: Marcia Maria Ferreira da Silva Relator: Des. José Ivo de Paula Guimarães EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE CARPINA. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA...
-
Acordão nº 00868/2005-028-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de 1º Turma, 12 de Febrero de 2007
PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO. CLT A jornada de trabalho do professor está contemplada no art. 318 da CLT, não podendo extrapolar o limite de quatro aulas consecutivas ou de seis aulas intercaladas. ADICIONAL DE PÓ DE GIZ. PERCEPÇÃO. Previsto o valor da gratificação pela regência de classe (pó de giz) em Lei do Município, em pleno vigor, correspondente a 10% (dez por cento), limita-se a condenaçã
-
Acordão nº 00870/2005-028-07-00-9 - RECURSO ORDINÁRIO de 1º Turma, 8 de Marzo de 2007
A reclamante é professora formada, pelo que lhe cabe perceber 2/3 do salário mínimo, nos termos do art. 318, da CLT, pois cumpre jornada de 04 horas diárias. A reclamante já percebe a gratificação de pó de giz, no percentual de 10%, conforme informa na inicial. Pretende que a gratificação seja de 40%. Entretanto, não há comprovação de que o Projeto de Lei de fl. 32/36, que fixa essa gratificação...
-
Acordão nº 00876/2005-028-07-00-6 - RECURSO ORDINÁRIO de 1º Turma, 26 de Agosto de 2008
SALÁRIO MÍNIMO - PROPORCIONALIDADE - PROFESSORA - O salário mínimo é devido ao trabalhador que cumpre a jornada normal de trabalho. Laborando a obreira em jornada reduzida sua remuneração será proporcional a esta. Tratando-se de professora, sua jornada normal é de seis horas (art. 318, da CLT), por conseqüência, laborando quatro horas diárias, faz jus a 2/3 do mínimo legal. GRATIFICAÇÃO DE PÓ DE...
-
Acordão nº 00873/2005-028-07-00-2 - RECURSO ORDINÁRIO de 1º Turma, 26 de Agosto de 2008
SALÁRIO MÍNIMO - PROPORCIONALIDADE - PROFESSORA - O salário mínimo é devido ao trabalhador que cumpre a jornada normal de trabalho. Laborando a obreira em jornada reduzida sua remuneração será proporcional a esta. Tratando-se de professora, sua jornada normal é de seis horas (art. 318, da CLT), por conseqüência, laborando quatro horas diárias, faz jus a 2/3 do mínimo legal. GRATIFICAÇÃO DE PÓ...
-
Acordão nº 00180/2004-023-07-00-7 - RECURSO ORDINÁRIO de 1º Turma, 7 de Mayo de 2007
Diferença salarial. Tratando-se de jornada de trabalho inferior à máxima estipulada, o salário há que corresponder ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor do salário mínimo/hora conforme exegese que se extrai da análise do inciso V, do art. 7º, da Constituição Federal. Na espécie, constata-se que a reclamante percebia salário superior a 50% do salário mínimo, motivo pelo qual, nã
- Decisão monocrática Nº 1327257 pelo STF. Supremo Tribunal Federal, 07-07-2021
-
Decisão Monocrática Nº 0005048-90.2013.8.06.0114 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 6ª Câmara Cível, 09-12-2015
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PREVENDO A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DENOMINADO "PÓ DE GIZ". EMENDA À LEI ORGÂNICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA QUE REVOGOU OS DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA ATINENTE À MATÉRIA. PRECEDENTES TJ/CE. GRATIFICAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 3ª Turma (Processo Nº 0010830-39.2014.5.07.0026), 2017-03-22
-
Acordão nº 00430/2006-023-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de 1º Turma, 13 de Marzo de 2007
Preliminarmente, não se conhece dos documentos que acompanham o recurso, porquanto não preenchidos os pressupostos de que trata a Súmula 8, do TST , verbis: "A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença". Preliminar de incompetência em razão da matéria. Na hipótese, não há nos...
-
Acordão nº 00416/2006-023-07-00-7 - RECURSO ORDINÁRIO de 1º Turma, 13 de Marzo de 2007
Preliminarmente, não se conhece dos documentos que acompanham o recurso, porquanto não preenchidos os pressupostos de que trata a Súmula 8, do TST , verbis: "A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença". Preliminar de incompetência em razão da matéria. Na hipótese, não há nos...
-
Acórdão nº 1.0000.00.201509-7/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 14 de Noviembre de 2000
SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR - BIÊNIO - NATUREZA DE ADICIONAL - INCORPORAÇÃO. A gratificação denominada ""pó de giz"", instituída pela Lei nº 8.517/84, mesmo com a nova redação dada ao arts. 2º e 4º pela Lei nº 9.831/89, possui natureza jurídica de adicional por tempo de serviço quando satisfeitos os requisitos para sua concessão através de biênio, e, por isso, não pode ser descontada ou...
-
Decisão Monocrática Nº 0005043-68.2013.8.06.0114 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Cível, 29-02-2016
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PREVENDO ADICIONAL NOMINADO "PÓ DE GIZ". INTELIGÊNCIA DO ART. 249 DA NORMA DE REGÊNCIA. ALEGADA EXTINÇÃO DA VERBA PELA EMENDA Nº. 02/2007. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO EM REFERÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LINDB (ART. 1ª). GRATIFICAÇÃO DEVIDA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO
-
Decisão Monocrática Nº 0005062-74.2013.8.06.0114 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Cível, 29-02-2016
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PREVENDO ADICIONAL DENOMINADO "PÓ DE GIZ". INTELIGÊNCIA DO ART. 249 DA NORMA DE REGÊNCIA. ALEGADA EXTINÇÃO DA VERBA PELA EMENDA Nº. 02/2007. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO EM REFERÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LINDB (ART. 1ª). GRATIFICAÇÃO DEVIDA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO