art 836 da clt

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  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001910-72.2014.5.06.0101), 03-10-2016

    EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS EM ACÓRDÃO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 836 DA CLT. As questões já decididas pelo acórdão primário, em que pese não desafiem recurso imediato (Súmula 214, TST), não podem ser reapreciadas pelo mesmo órgão, via novo recurso ordinário, eis configurada a preclusão pro judicato (art. 836, caput, da CLT).

    ... EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS EM ACÓRDÃO ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO PRO J UDICATO. ART. 836 DA CLT. As questões já decididas pelo acórdão primário, em que pese não desafiem recurso imediato (Súmula 214, TST), não podem ser ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000429-57.2013.5.06.0021 (00320-2004-371-06-00-0)), 18-02-2016

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TURMÁRIA - REAPRECIAÇÃO PELO MESMO TRIBUNAL- IMPOSSIBILIDADE - ART. 836, DA CLT. A decisão interlocutória pretérita de qualquer das Turmas do Tribunal, que definiu a ilicitude da terceirização aviada, declarou a natureza bancária do vínculo empregatício e determinou o julgamento dos títulos próprios pela Vara do Trabalho competente, não está...

    ...EMENTA : RECURSO ORDIN Á RIO. DECIS Ã O INTERLOCUT Ó RIA TURM Á RIA - REAPRECIA Ç Ã O PELO MESMO TRIBUNAL- IMPOSSIBILIDADE - ART. 836, DA CLT. A decis ã o interlocut ó ria pret é rita de qualquer das Turmas do Tribunal, que definiu a ilicitude da terceiriza ç ã o aviada, ...
  • Acórdão Inteiro Teor nº ARR-3744-53.2010.5.10.0000 TST. Tribunal Superior do Trabalho 5ª Turma, 19 de Septiembre de 2012

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - EMPRESA DE FINANCIAMENTO. O Tribunal Regional, diante da análise do contexto fático- probatório delineado nos autos, consignou a prática de atividades típicas de estabelecimento financeiro pela reclamada. Por conseguinte, ao enquadrar o reclamante à jornada prevista no art. 224, caput, da CLT, a decisão do v. acórdão...

    ...473 do CPC). Cabe salientar que, ao juiz, não é permitido julgar questão já decidida anteriormente (art. 836 da CLT), no caso, a matéria relativa à prescrição, sob pena de violar o princípio da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0096700-86.2007.5.06.0006 (00967-2007-006-06-00-1)), 27-03-2019

    AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Afigura-se correta a decisão de primeira instância que não conheceu dos embargos à execução opostos pelos devedores, ora agravantes, por entender preclusa a oportunidade de se discutir matéria já resolvida por sentença transitada em julgado. Aplicabilidade do art. 836, da CLT e art. 507, do CPC/2015. Agravo de petição improvido.

    ...Aplicabilidade do art. 836, da CLT e art. 507, do CPC/2015. Agravo de peti ç ã o improvido. Vistos etc. Trata-se de agravo de peti ç ã o interposto por BANCO BRADESCO S/A ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001271-81.2010.5.06.0008), 29-01-2018

    AGRAVO DE PETIÇÃO. FACHESF. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. REANÁLISE VEDADA. ARTS. 836 DA CLT E 507 DO NCPC. Tem-se, no caso concreto, que a FACHESF reitera argumentos, neste agravo de petição, já apreciados por esta E. Terceira Turma, ao julgar o agravo de petição anteriormente interposto, restando patente a sua intenção de rediscutir matéria sobre a qual esta Corte já se...

    ...FACHESF. QUEST Õ ES J Á DECIDIDAS. PRECLUS Ã O PRO JUDICATO . REAN Á LISE VEDADA. ARTS. 836 DA CLT E 507 DO NCPC. Tem-se, no caso concreto, que a FACHESF reitera argumentos, neste agravo de peti ç ã o, j á apreciados por esta E. ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0000860-12.2013.5.06.0015 (00795-2007-012-06-00-8)), 10-07-2017

    I - DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. REVOLVIMENTO DE MATÉRIAS JÁ DISCUTIDAS E APRECIADAS POR ESTA CORTE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 836 DA CLT E ART. 505 DO CPC. I - O artigo 836 da CLT veda aos Órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, salvo em casos de Ação Rescisória e Embargos de Declaração. II - Decidida a matéria pelo órg

    ... RECURSO ORDIN Á RIO DO R É U. REVOLVIMENTO DE MAT É RIAS J Á DISCUTIDAS E APRECIADAS POR ESTA CORTE. PRECLUS Ã O PRO JUDICATO . ART. 836 DA CLT E ART. 505 DO CPC. I - O artigo 836 da CLT veda aos Ó rg ã os da Justi ç a do Trabalho conhecer de quest õ es j á decididas, salvo ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0010001-35.2016.5.06.0311), 11-07-2018

    AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. As matérias aventadas novos embargos à execução opostos pela agravante já foram apreciadas pelo Juízo a quo quando do julgamento dos primeiros embargos, sendo impossível a rediscussão pretendida, ante os efeitos da preclusão consumativa e pro judicato. Aplicabilidade do art. 836 da CLT e art. 507 do CPC/2015. Agravo de petição improvido.

    ... Aplicabilidade do art. 836 da CLT e art. 507 do CPC/2015. Agravo de peti ç ã o improvido. Vistos etc. Agravo de peti ç ã o interposto por BANDEPE PREVID Ê NCIA SOCIAL - ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000400-67.2013.5.06.0001 (00472-2009-102-06-00-7)), 23-03-2017

    PRECLUSÃO PRO JUDICATO. A decisão em grau de recurso ordinário que reconhece a condição da empregadora de financiária, bem como o enquadramento do trabalhador na referida categoria e devolve o processo ao Juízo de origem - para que prossiga com o julgamento das demais questões de mérito -, tem sido considerada, pela jurisprudência, como de cunho interlocutório, não ensejando recurso, de imediato,

    ...836 da CLT, combinado com o artigo 505 do CPC/2015, em decorr ê ncia da preclus ã o pro judicato . Somente no grau de jurisdi ç ã o superior a quest ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000709-43.2013.5.06.0016), 24-01-2019

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. Não merece ser conhecida a arguição recursal que visa rediscutir a matéria referente à natureza jurídica havida entre as partes litigantes, pois não é dado a este órgão revisional emitir novo pronunciamento a respeito das questões envolvendo a licitude ou não da terceirização de serviços firmada pelos reclamados, pois a matéria já foi objeto...

    ...836 da CLT. Recurso n ã o conhecido, no particular Vistos etc. Recurso ordin á rio regularmente interposto por COMPANHIA ENERG É TICA DE ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001367-86.2012.5.06.0021), 07-06-2017

    RECURSO ORDINÁRIO. VEDAÇÃO DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA PELO REGIONAL. ARTS. 836, DA CLT, e 505, DO CPC/2015. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Tratando-se de matéria superada perante este grau de jurisdição, é vedada a sua reapreciação no âmbito desta Corte Regional em virtude das disposições do art. 836, da CLT, e do art. 505, do CPC/2015. Incide, à hipótese, a preclusão pro judicato, não se podendo...

    ...VEDA Ç Ã O DE REAPRECIA Ç Ã O DE MAT É RIA PELO REGIONAL. ARTS. 836, DA CLT, e 505, DO CPC/2015. PRECLUS Ã O PRO JUDICATO. Tratando-se de mat é ria superada perante este grau de jurisdi ç ã o, é vedada a sua ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001830-70.2012.5.06.0007 (00803-2008-011-06-00-0)), 21-06-2017

    I - DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. REVOLVIMENTO DE MATÉRIAS JÁ DISCUTIDAS E APRECIADAS POR ESTA CORTE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 836 DA CLT E ART. 505 DO CPC. I - O artigo 836 da CLT veda aos Órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, salvo em casos de Ação Rescisória e Embargos de Declaração. II - Decidida a matéria pelo órgã

    ... RECURSO ORDIN Á RIO DA R É . REVOLVIMENTO DE MAT É RIAS J Á DISCUTIDAS E APRECIADAS POR ESTA CORTE. PRECLUS Ã O PRO JUDICATO . ART. 836 DA CLT E ART. 505 DO CPC. I - O artigo 836 da CLT veda aos Ó rg ã os da Justi ç a do Trabalho conhecer de quest õ es j á decididas, salvo ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0001072-41.2015.5.06.0313), 07-02-2018

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TURMÁRIA. REAPRECIAÇÃO PELO MESMO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 836, DA CLT. A decisão pretérita de qualquer das Turmas do Tribunal, que reconhece o vínculo de emprego, não está sujeita à revisão pelo mesmo Tribunal, posto que isso implicaria em rever a decisão por ele mesmo proferida, o que é vedado pelos artigos 836 da CLT e 505 do CPC, por se

    ...DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TURMÁRIA. REAPRECIAÇÃO PELO MESMO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 836, DA CLT. A decisão pretérita de qualquer das Turmas do Tribunal, que reconhece o vínculo de emprego, não está sujeita à revisão pelo mesmo ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001770-95.2011.5.06.0019), 07-05-2019

    EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Não prospera a intenção da recorrente de ver rediscutida, nesse instante processual, a matéria alusiva à natureza jurídica do liame mantido entre as partes, posto que envolve decisão interlocutória proferida por este E. Tribunal (a quem não cabe rever suas próprias decisões), somente podendo ser revista no âmbito do recurso dirigido à instância

    ...836 da CLT. Recursos patronais n ã o admitidos. VISTOS ETC. Cuida-se de recursos ordin á rios interpostos por LIQ CORP S.A., OI M Ó VEL S.A. e ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000861-39.2014.5.06.0313), 13-08-2018

    EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Não prospera a discussão intentada pelos reclamados quanto à licitude da terceirização levada a efeito, pois se trata de questão já apreciada por este E. Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT.

    ...Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT. RELATÓRIO Registro, inicialmente, que esta Magistrada foi designada para redigir o acórdão, em virtude de ter sido a Excelentíssima ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001650-52.2011.5.06.0019 (01657-2003-017-06-00-4)), 01-06-2017

    RECURSO DO BANCO BRADESCO DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A questão acerca da terceirização havia entre as reclamadas não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, nos termos do art. 836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional...

    ...836 da CLT, cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controv é rsia ao exame do ó rg ã o jurisdicional hierarquicamente superior. ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000415-80.2016.5.06.0211), 26-03-2018

    EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Não prospera a discussão intentada pelos reclamados quanto à licitude da terceirização levada a efeito, pois se trata de questão já apreciada por este E. Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT.

    ...Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT. RELATÓRIO VISTOS ETC. .  Cuida-se de recurso ordinário interposto por MARISA LOJAS S.A. e SAX S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0010074-63.2013.5.06.0003), 22-05-2017

    EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Não prospera a discussão intentada pelo reclamado quanto à licitude da terceirização levada a efeito, pois se trata de questão já apreciada por este E. Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT.

    ...Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT. RELATÓRIO VISTOS ETC. . Cuida-se de recursos ordinários interpostos por ITAÚ UNIBANCO S/A e CONTAX MOBITEL S/A à sentença ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001303-05.2014.5.06.0022), 28-08-2017

    EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Não prospera a discussão intentada pelos reclamados quanto à licitude da terceirização levada a efeito, pois se trata de questão já apreciada por este E. Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT.

    ...Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT. RELATÓRIO VISTOS ETC. . Cuida-se de recursos ordinários interpostos por CONTAX MOBITEL S/A e HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. E OUTRO ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000541-35.2017.5.06.0005), 10-12-2018

    EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Não prospera a discussão intentada pelo reclamado quanto à licitude da terceirização levada a efeito, pois se trata de questão já apreciada por este E. Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT.

    ...Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT. RELATÓRIO VISTOS ETC. .  Cuida-se de recursos ordinários interpostos por LIQ.CORP S/A, UNIÃO e ITAÚ UNIBANCO S/A, à sentença ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000911-62.2014.5.06.0023), 28-01-2019

    EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Não prospera a discussão intentada pelo reclamado quanto à licitude da terceirização levada a efeito, pois se trata de questão já apreciada por este E. Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT.

    ...Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT. RELATÓRIO VISTOS ETC. .   . Cuida-se de recursos ordinários interpostos por ITAÚ UNIBANCO S/A., LIQ. CORP S/A. e por FABIO DE ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001269-22.2016.5.06.0002), 23-04-2019

    EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. Não prospera a discussão intentada pelo reclamado quanto à licitude da terceirização levada a efeito, pois se trata de questão já apreciada por este E. Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT.

    ...Tribunal, que não pode rever suas próprias decisões, sob pena de afronta ao art. 836, da CLT. RELATÓRIO VISTOS ETC. . Cuida-se de recurso ordinário interposto por BANCO ITAUCARD S.A, à sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001231-12.2013.5.06.0003), 17-11-2016

    PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SÚMULA 214. A decisão em grau de recurso ordinário que declara a existência de relação de emprego entre as partes e devolve o processo à instância anterior - para que prossiga com o julgamento das demais questões de mérito -, tem sido considerada, pela jurisprudência, como de cunho interlocutório, não ensejando recurso, de imediato, à instância superior (Súmula nº 214 do...

    ...836 da CLT, combinado com o artigo 505 do CPC/2015. No caso dos autos, imp õ e-se o n ã o conhecimento dos recursos patronais em rela ç ã o à ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001584-38.2012.5.06.0019 (00867-2009-013-06-00-5)), 09-02-2017

    PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SÚMULA 214, TST. A decisão em grau de recurso ordinário que declara a existência de relação de emprego entre as partes e devolve o processo à instância anterior - para que prossiga com o julgamento das demais questões de mérito -, tem sido considerada, pela jurisprudência, como de cunho interlocutório, não ensejando recurso, de imediato, à instância superior (Súmula 214 do

    ...836 da CLT, combinado com o artigo 505 do CPC/2015. No caso dos autos, imp õ e-se o n ã o conhecimento do recurso e das contrarraz õ es patronais em ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Primeira Turma (Processo Nº 0010265-87.2013.5.06.0010), 31-01-2018

    RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TURMÁRIA. REAPRECIAÇÃO PELO MESMO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 836, DA CLT. A decisão interlocutória pretérita de qualquer das Turmas do Tribunal, que definiu a ilicitude da terceirização aviada, declarou a natureza bancária do vínculo empregatício e determinou o julgamento dos títulos próprios pela Vara do Trabalho competente, não está sujeita à revisã

    ...DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TURMÁRIA. REAPRECIAÇÃO PELO MESMO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 836, DA CLT. A decisão interlocutória pretérita de qualquer das Turmas do Tribunal, que definiu a ilicitude da terceirização aviada, declarou a ...
  • Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 2013800-79.2001.5.06.0181), 06-09-2018

    AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. As matérias aventadas no apelo (excesso de penhora, valor de avaliação do bem, preço vil, prescrição intercorrente e inclusão do sócio executado no polo passivo da demanda) encontram-se soterradas pelo instituto da preclusão consumativa e pro judicato, sendo impossível a rediscussão pretendida pelo executado agravante. Aplicabilidade do art. 836

    ...Aplicabilidade do art. 836, da CLT e art. 507, do CPC/2015. Agravo de petição improvido. RELATÓRIO Vistos etc. . Agravo de petição interposto por ANTÔNIO DE QUEIROZ ...

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