fontes formais
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Acordão nº 0110100-74.2009.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 16 de Mayo de 2011
DISSÍDIO COLETIVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. Acordo que se homologa, por expressar o entendimento e a vontade manifestados pelas partes, ressalvado o respeito às normas constitucionais, legais e às soberanas decisões das assembléias, juntamente com as fontes formais do Direito. Feito que prossegue em relação à terceira suscitada.
... decisões das assembleias, as quais, neste ato, juntamente com as fontes formais do Direito, são expressamente ressalvadas ... Uma vez homologado ... -
Acordão nº 02902-2007-000-04-00-3 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 15 de Septiembre de 2008
Acordos livremente avençados entre as partes, que se homologam para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, no âmbito das categorias representadas. No cumprimento dos acordos, as cláusulas e condições ajustadas serão examinadas à luz das normas constitucionais, legais e as soberanas decisões das assembléias, as quais, neste ato, juntamente com as fontes formais do Direito, são...
... decisões das assembléias, as quais, neste, ato, juntamente com as fontes formais do Direito, são expressamente ressalvadas ... Por fim, cumpre ... -
Acordão nº (RO)0166000-71.2009.5.06.0231 (01660.2009.231.06.00.6) de 3º Turma, 22 de Septiembre de 2010
... respeito às horas in itinere, pelos princípios de hierarquia das fontes formais de direito e o da aplicação da norma mais favorável ... Vistos ...
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Acordão nº (RO)0137000-37.2009.5.06.0001 (01370.2009.001.06.00.4) de 1º Turma, 12 de Mayo de 2011
... negociação coletiva encontra limite no respeito à hierarquia das fontes formais do direito do trabalho, prevalecendo, in casu, a Constituição ...
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Acordão nº 0159900-71.2009.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 22 de Agosto de 2011
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. Homologa-se para que produza seus jurídicos e legais efeitos, acordo livremente avençado entre as partes, no âmbito das suas categorias. Destaque-se que no cumprimento do acordo, as cláusulas e condições ajustadas serão examinadas de acordo com as normas constitucionais, legais e as decisões das assembleias, as quais, neste ato, juntamente com as fontes formais do Direito,...
... decisões das assembleias, as quais, neste ato, juntamente com as fontes formais do direito, são expressamente ressalvadas ... Ante o exposto, ... -
Acordão nº 0386700-55.2009.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 22 de Agosto de 2011
DISSÍDIO COLETIVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. Acordo que se homologa, por expressar o entendimento e a vontade manifestados pelas partes, ressalvado o respeito às normas constitucionais, legais e às soberanas decisões das assembléias, juntamente com as fontes formais do Direito. Feito que se extingue.
... decisões das assembleias, as quais, neste ato, juntamente com as fontes formais do Direito, são expressamente ressalvadas ... Uma vez homologado ... -
Acordão nº 0431100-91.2008.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 22 de Agosto de 2011
DISSÍDIO COLETIVO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. Acordo que se homologa, por expressar o entendimento e a vontade manifestados pelas partes, ressalvado o respeito às normas constitucionais, legais e às soberanas decisões das assembléias, juntamente com as fontes formais do Direito. Feito que se extingue.
... decisões das assembleias, as quais, neste ato, juntamente com as fontes formais do Direito, são expressamente ressalvadas ... Uma vez homologado ... -
Acordão nº 0012596-34.2010.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 21 de Marzo de 2011
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. Homologa-se para que produza seus jurídicos e legais efeitos, acordo livremente avençado entre as partes, no âmbito das suas categorias. Destaque-se que no cumprimento do acordo, as cláusulas e condições ajustadas serão examinadas de acordo com as normas constitucionais, legais e as decisões das assembleias, as quais, neste ato, juntamente com as fontes formais do Direito,...
... decisões das assembleias, as quais, neste ato, juntamente com as fontes formais do direito, são expressamente ressalvadas ... Ante o exposto, ... -
Fontes do direito positivo
... Assim, as fontes jurídicas podem se classificadas em fontes materiais e fontes formais ... As fontes em sentido material são todos os fatores e elementos que provocam o surgimento e determinam o conteúdo das normas jurídicas. Ora, ...
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Acordão nº 0091900-74.2009.5.04.0305 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 28 de Abril de 2011
HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS. A vontade das partes, ainda que oriunda de representação coletiva e expressa em normas coletivas, não se sobrepõe à vontade do conjunto total e real da sociedade, expressa na lei, pela prevalência do princípio da hierarquia das fontes formais. Não prevalece, portanto, a norma coletiva ante a previsão do artigo 58, § 1º, da CLT.
... ísmo, fosse desejável subverter o princípio da hierarquia das fontes formais ... No entanto, considerando-se a limitação expressa no pedido ... -
Acordão nº 0188000-25.2009.5.04.0521 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 28 de Julio de 2011
HORAS “IN ITINERE”. Mesmo com a existência de norma coletiva dispondo sobre o não pagamento de horas in itinere, impõe-se a observância do princípio da hierarquia das leis e fontes formais do Direito. É devida a jornada in itinere, quando caracterizada na forma da lei, sendo inaplicável no presente caso a previsão normativa.
... , impõe-se a observância do princípio da hierarquia das leis e fontes formais do Direito. Caracterizada a jornada in itinere na forma da lei, é ... -
Acordão nº (RO)0163600-84.2009.5.06.0231 (01636.2009.231.06.00.7) de 3º Turma, 25 de Agosto de 2010
... respeito às horas in itinere, pelos princípios de hierarquia das fontes formais de direito e o da aplicação da norma mais favorável. Recurso ...
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Direito Administrativo
... os critérios de arrecadação de tributos, os quais são a maiores fontes de receitas da Administração Pública. Inclusive, o Código Tributário ... do Direito, subdividindo-se em fontes matérias e fontes formais ... Fontes materiais (também chamadas de fontes reais) são os atos ...
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Acordão nº 0000123-61.2010.5.04.0373 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 17 de Marzo de 2011
HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CONTAGEM. A tolerância prevista nos acordos coletivos para efeito de registro da jornada de trabalho, além de excessiva, contraria o princípio da hierarquia das fontes formais do Direito do Trabalho. O tempo despendido pelo empregado, antes do início e após o término das jornadas, superior a cinco minutos, ainda que destinado à marcação do ponto, é considerado como...
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Acordão nº 0091300-71.2009.5.04.0008 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 24 de Febrero de 2011
HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CONTAGEM. A tolerância prevista nos acordos coletivos para efeito de registro da jornada de trabalho, além de excessiva, contraria o princípio da hierarquia das fontes formais do Direito do Trabalho. O tempo despendido pelo empregado, antes do início e após o término das jornadas, superior a cinco minutos, ainda que destinado à marcação do ponto, é considerado como...
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Acordão nº 0001108-97.2010.5.04.0771 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 3 de Marzo de 2011
HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CONTAGEM. A tolerância prevista nos acordos coletivos para efeito de registro da jornada de trabalho, além de excessiva, contraria o princípio da hierarquia das fontes formais do Direito do Trabalho. O tempo despendido pelo empregado, antes do início e após o término das jornadas, superior a cinco minutos, ainda que destinado à marcação do ponto, é considerado como...
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Acordão nº 0037100-04.2009.5.04.0271 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 24 de Febrero de 2011
HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CONTAGEM. A tolerância prevista nos acordos coletivos para efeito de registro da jornada de trabalho, além de excessiva, contraria o princípio da hierarquia das fontes formais do Direito do Trabalho. O tempo despendido pelo empregado, antes do início e após o término das jornadas, superior a cinco minutos, ainda que destinado à marcação do ponto, é considerado como...
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Acordão nº 0046800-57.2009.5.04.0027 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 3 de Marzo de 2011
HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CONTAGEM. A tolerância prevista nos acordos coletivos para efeito de registro da jornada de trabalho, além de excessiva, contraria o princípio da hierarquia das fontes formais do Direito do Trabalho. O tempo despendido pelo empregado, antes do início e após o término das jornadas, superior a cinco minutos, ainda que destinado à marcação do ponto, é considerado como...
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Acordão nº 1089200-02.2009.5.04.0211 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 29 de Septiembre de 2011
HORAS “IN ITINERE”. Mesmo com a existência de norma coletiva dispondo sobre o não pagamento de horas in itinere, impõe-se a observância do princípio da hierarquia das leis e fontes formais do Direito. É devida a jornada in itinere, quando caracterizada na forma da lei, sendo inaplicável, no presente caso, a previsão normativa
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Acordão nº 0000460-87.2010.5.04.0781 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 31 de Marzo de 2011
HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CONTAGEM. A tolerância prevista nos acordos coletivos para efeito de registro da jornada de trabalho, além de excessiva, contraria o princípio da hierarquia das fontes formais do Direito do Trabalho. O tempo despendido pelo empregado, antes do início e após o término das jornadas, superior a cinco minutos, ainda que destinado à marcação do ponto, é considerado como...
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Acordão nº 0000260-49.2010.5.04.0371 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 6 de Octubre de 2011
HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CONTAGEM. A tolerância prevista nos acordos coletivos para efeito de registro da jornada de trabalho, além de excessiva, contraria o princípio da hierarquia das fontes formais do Direito do Trabalho. O tempo despendido pelo empregado, antes do início e após o término das jornadas, superior a cinco minutos, ainda que destinado à marcação do ponto, é considerado como...
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Acordão nº (RO)0000255-79.2010.5.06.0271 de 3º Turma, 4 de Noviembre de 2010
... respeito às horas in itinere, pelos princípios de hierarquia das fontes formais de direito e o da aplicação da norma mais favorável. DA MULTA ...
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Acordão nº 01405-2008-221-04-00-6 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 26 de Noviembre de 2009
HORAS EXTRAS. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. A cláusula normativa que prevê a desconsideração de até 10 (dez) minutos no início e no final da jornada, ainda que oriunda de representação legítima e, em princípio, representando a vontade das partes, não se sobrepõe ao texto expresso da lei, em face da hierarquia das fontes formais do direito.
... As normas coletivas, fontes de direito autônomas, ainda que oriundas de representação legítima e, ... , fonte de direito heterônoma, em face da hierarquia das fontes formais do direito. São elas, pois, conforme determinam as regras de ... -
Acordão nº (RO)0106900-88.2009.5.06.0231 (01069.2009.231.06.00.9) de 3º Turma, 14 de Julio de 2010
Não há de se atribuir validade a cláusulas de normas coletivas que disponham de modo menos benéfico ao obreiro no que diz respeito às horas in itinere, pelos princípios de hierarquia das fontes formais de direito e o da aplicação da norma mais favorável Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao...
... respeito às horas in itinere, pelos princípios de hierarquia das fontes formais de direito e o da aplicação da norma mais favorável ... Vistos ... -
Acordão nº 01904-2007-203-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 18 de Noviembre de 2009
HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CONTAGEM. A cláusula normativa que prevê a tolerância, na contagem do tempo trabalhado, de dez minutos em cara registro de entrada e saída, ainda que oriunda de representação sindical legítima, não se sobrepõe a texto expresso de lei (art. 58, §1º da CLT), em face da hierarquia das fontes formais do direito.
... todo o contrato de trabalho, devendo ser observada a hierarquia das fontes formais de direito ... De fato, a lei expressamente define tolerância ...