Direito Administrativo

AutorSebastião Edilson Gomes/Bruna Lima
Ocupação do AutorMestre em Direito Público. Professor de Direito Administrativo e Coodenador do Curso de Direito na ULBRA/PVH. Assessor de Conselheiro no TCE-RO. Advogado/Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (RJ). Advogada
Páginas35-54
Capitulo I
DIREITO ADMINISTRATIVO
1 ORIGEM DO ESTADO
Antes mesmo de adentrarmos no estudo do Direito Administrativo, é necessário,
ainda que super cialmente estudar a origem do Estado.
Etimologicamente, a palavra Estado, que deriva do latim status2, signi ca: estado -
condição.
Pode signi car ainda: instituição a quem cabe manter a organização política de um
povo e assegurar o bem comum, por intermédio, inclusive, do monopólio da coerção e
da jurisdição sobre o respectivo território; pessoa jurídica de Direito Público, detentor
de supremacia na ordem interna e de independência na ordem internacional, ou cada
Estado-Membro que compõe o Estado Federativo.
No direito romano, correspondia à situação jurídica do indivíduo. O Estado roma-
no teve sua origem, efetivamente, na ampliação da família.
Por volta do Século V a. C, surge, na Grécia, a unidade política chamada polis que
eram cidades-estados. Quando as pessoas alcançavam o status de cidadão, elas podiam
participar das instituições políticas, com exceção dos escravos, dando causa, assim, ao
nascimento da democracia Estatal.
A partir do século XVI, começou a palavra estado a ser usada no sentido político,
e após os escritos de Maquiavel, em sua obra O Príncipe, o sentido político de Estado
generalizou-se, passando a ser utilizada largamente na França e Inglaterra, expandindo-se
pelo mundo.
Na Idade Média a preocupação do Estado era o domínio. Por isso, investia-se em
grandes exércitos a  m de conquistar novas terras e dominar seus ocupantes. Surge en-
tão a mais importante característica do Estado: o uso da força para fazer valer seu poder.
Os cidadãos só conseguem viver em harmonia devido a existência de um poder que está
acima dos interesses e vontades individuais. Este poder é exercido pelo Estado e emana
da vontade popular, vez que todo Poder emana do povo e em seu nome é exercido (art. 1°,
parágrafo único da CF).
2 CONCEITOS
De inicio, podemos a rmar que Estado signi ca a instituição a quem cabe manter a
organização política de um povo e assegurar o seu bem comum.
O Prof. Nelson de Souza Sampaio, citado por Dejalma de Campos3, considera que
“o Estado consiste numa associação humana, vivendo sob um governo capaz de assegurar
a ordem numa área territorial, e para tanto se utiliza de um poder originário”.
2 PAUPÉRIO, Machado. Anatomia do Estado. Rio de Janeiro: Forense, 1987.
3 CAMPOS, Dejalma de. Direito  nanceiro e orçamentário. São Paulo: Atlas, 1995.
Manual de Direito Administrativo - 4 edição [MENOR].indd 35 09/02/2018 17:06:22
Sebastião Edilson Gomes | Bruna Lima
36
Em resumo, para Marcelo Figueiredo4“o Estado é uma pessoa jurídica idealizada
pelos homens, precipuamente, para manter a ordem e a segurança, exercendo uma juris-
dição universal nos seus limites territoriais, utilizando-se do Direito, respaldado pela força
conferida pelo povo, reconhecido interna e externamente como autoridade soberana”.
Segundo Hely Lopes Meirelles5, o Estado “do ponto de vista sociológico, é cor-
poração territorial dotada de um poder de mando originário sob o aspecto político, é
comunidade de homens, xada sobre um território, com poder superior de ação, mando
e coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana”.
No Brasil, o Estado Nacional é um território denido, onde vivem pessoas de for-
ma permanente e organizada, sendo algumas delas eleitas para fazer as leis, outras para
promover o desenvolvimento, defender os direitos de todos e de cada um e scalizar o
cumprimento das obrigações e das leis em benefício do bem geral.
Os grandes objetivos fundamentais do Estado Brasileiro que vem denidos no art.
3º da Constituição Federal, devem servir de orientação a todas as organizações que usam
recursos públicos. São eles: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desen-
volvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
3 ELEMENTOS DO ESTADO
Para a formação do Estado, faz-se necessário a existência de três elementos indis-
pensáveis e condicionais. São eles: povo, território e governo soberano.
O território é a base física, o espaço geográco onde o povo se instala; de sua vez,
o povo se constitui pelas pessoas identicadas por aspectos educacionais, culturais, lin-
guísticos, religiosos, políticos, musicais, dentre outros; o governo soberano é a autoridade
emanada do poder concedido pelo povo, quando elege, democraticamente, seus repre-
sentantes para desempenhar a função de governar. Sem soberania não há que se falar em
existência de Estado, pois sem ela, o Estado, sequer tem pleno domínio de seu território.
4 FORMAS DE ESTADO
São formas de Estado, o Estado Unitário e o Estado Federado.
O Estado unitário tem como característica principal, a centralização política, da
qual se irradia os comandos sobre todo o território nacional.
O Estado federado por sua vez, tem como característica principal, a descentrali-
zação política. Esta é a forma adotada no Brasil. Inclusive, não é demais lembrar que a
República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, ex vi do art. 1°, caput da Constituição Federal.
É bom destacar ainda que não há subordinação entre os entes federados. Cada um
possui autonomia política, nanceira e administrativa. O que existe na verdade, é uma
relação de coordenação, a m de que se possa alcançar os objetivos fundamentais do
Estado brasileiro, conforme estabelecidos pela Constituição Federal.
4 FIGUEIREDO, Marcelo. Teoria geral do Estado. São Paulo: Atlas, 1993.
5 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros. 36ª ed. 2010. p. 61.
Manual de Direito Administrativo - 4 edição [MENOR].indd 36 09/02/2018 17:06:22

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT