lei 11452
- Acórdão Nº 3201-010.781 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 26/07/2023
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Decisão Monocrática N° 07084983520208070014 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-06-2022
I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO. CONTRATO. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. DIALETICIDADE. CAUTELAR ANTECEDENTE. PRAZO. AÇÃO PRINCIPAL. DECADÊNCIA. DIAS CORRIDOS. CERCEAMENTO...
- Acórdão Nº 5000966-63.2022.8.24.0000 do Órgão Especial, 03-08-2022
- Acórdão nº 9303-007.398 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 30 de Octubre de 2018
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Decisão Monocrática Nº 0148930-56.2016.8.06.0001 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 4ª Câmara Direito Privado, 19-04-2022
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR ORIUNDO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC
- Acórdão nº 3401-003.908 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 4 de Agosto de 2017
- Resolução Nº 3402-003.181 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 21/09/2021
- Acórdão nº 3202-000.455 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 20 de Marzo de 2012
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Acórdãos nº 0003224-37.2015.8.26.0125 de 4ª Câmara de Direito Criminal, 1 de Febrero de 2018
... TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Apelação nº 0003224-37.2015.8.26.0125 -Voto nº 11452 2 Apelação nº 0003224-37.2015.8.26.0125 Apelante: Leandro Jose da Silva Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Comarca: ...
- Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo AIRR - 11452-53.2013.5.03.0095)
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Alguns questionamentos sobre a importação de Software
Na importação de um software que será usado para criar um serviço e que deverá render dividendos e royalties, pergunta-se:
- Acórdão nº 9303-008.495 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 15 de Mayo de 2019
- Acórdão nº 9303-008.496 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 6 de Mayo de 2019
- Acórdão nº 9303-008.497 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 6 de Mayo de 2019
- Acórdão nº 3302-005.103 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 13 de Marzo de 2018
- Acórdão nº 3302-005.108 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 13 de Marzo de 2018
- Acórdão nº 3302-005.104 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 13 de Marzo de 2018
- Acórdão nº 3302-005.109 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 13 de Marzo de 2018
- Acórdão nº 3302-005.105 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 13 de Marzo de 2018
- Acórdão nº 3302-005.110 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 13 de Marzo de 2018
- Acórdão nº 3302-005.106 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 13 de Marzo de 2018
- Acórdão nº 3302-005.111 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 13 de Marzo de 2018
- Acórdão nº 3302-005.107 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 13 de Marzo de 2018
- Acórdão nº 3302-005.112 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 13 de Marzo de 2018
- Acórdão nº 3302-005.101 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 13 de Marzo de 2018