Profissionalização
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Em um mundo de incertezas: um survey sobre controle interno em uma perspectiva pública e privada
Sob a perspectiva da uniformização entre a teoria e a prática quanto à gestão do controle interno nos segmentos público e privado, tendo a estrutura do COSO ICIF 2013 como base, este estudo tem como objetivo identificar como as organizações têm implementado o conceito, as dimensões centrais do controle interno e quais os desafios envolvidos neste processo. A partir da percepção dos atores...
... A atuação na divulgação e profissionalização do segmento de gestão de controles pode se constituir em uma das poucas alternativas viáveis para contornar este cenário, desde que unida, de modo ... -
Licenciados e licenciadas em Ciências Sociais na UFSC: Experiências, sentidos e trajetórias
Este artigo busca abordar e reconstruir trajetórias sociais, educacionais e acadêmicas de licenciados e licenciadas no curso de Ciências Sociais da UFSC, partindo de um material de 12 entrevistas em profundidade com egressos do curso durante os anos 2000. Primeiramente, abordamos as diferenças quanto à dinâmica de “escolha” da licenciatura em Ciências Sociais entre entrevistados de diferentes...
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Políticas Públicas e o Jovem Trabalhador
No atual e conturbado cenário político brasileiro, desvela-se a importância de se analisar as políticas públicas para o jovem. A disputa indiscriminada pelos postos de trabalho e a ausência de um pacto geracional fazem do mercado de trabalho uma espécie de “guerra de todos contra todos”. Muitos jovens, premidos pela necessidade de conseguir uma ocupação, acabam se “encaixando” em trabalhos...
... Palavras-chave: Direito do Trabalho. Políticas Públicas. Jovem. Profissionalização ... ABSTRACT: The current and troubled Brazilian political scenario shows the importance of analyze public policies for young people. The ... -
Acórdão Inteiro Teor nº AP-3159/2001.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 10 de Marzo de 2004
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA. Restou assentado no acórdão regional que a notificação da PROFITEC - Fundação Municipal de Profissionalização de Geração de Emprego e Renda e Difusão Tecnológica, ocorreu antes de sua extinção e transferência da responsabilidade dos processos judiciais ao agravante, não cabendo, portanto a...
... Restou assentado no acórdão regional que a notificação da PROFITEC - Fundação Municipal de Profissionalização de Geração de Emprego e Renda e Difusão Tecnológica, ocorreu antes de sua extinção e transferência da responsabilidade dos processos judiciais ... -
LEI ORDINÁRIA Nº 11890, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008. Dispõe Sobre a Reestruturação da Composição Remuneratoria das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-fiscal do Trabalho, de que Trata a Lei 10.910, de 15 de Julho de 2004, das Carreiras da Area Juridica, de que Trata a Lei 11.358, de 19 de Outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, de que Trata a Medida Provisoria 2.229-43, de 6 de Setembro de 2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - Bacen, de que Trata a Lei 9.650, de 27 de Maio de 1998; e da Carreira de Diplomata, de que Trata a Lei 11.440, de 29 de Dezembro de 2006; Cria o Plano de Carreiras e Cargos da Susep, o Plano de Carreiras e Cargos da Cvm e o Plano de Carreiras e Cargos do Ipea; Dispõe Sobre a Remuneração Dos Titulares Dos Cargos de Tecnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que Trata a Lei 9.625, de 7 de Abril de 1998, e Dos Integrantes da Carreira Policial Civil Dos Extintos Territorios Federais do Acre, Amapa, Rondonia e Roraima de que ...
... 45. Cabe à Susep implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar a profissionalização" dos titulares dos cargos integrantes do seu Plano de Carreiras e Cargos. ... Parágrafo único. Para fins de promoção, cada evento de capacita\xC3" ...
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Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo RR - 1718-87.2016.5.20.0002)
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM FACE DE MUNICÍPIO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROFISSIONALIZAÇÃO DOS ADOLESCENTES. O...
... FACE DE MUNICÍPIO. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E ... PROFISSIONALIZAÇÃO DOS ADOLESCENTES ... O Tribunal Regional manteve a sentença que declarara a incompetência da Justiça do ... Trabalho para ... -
Acordão da Quinta Turma, 15-02-2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col....
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Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo E-RR - 44-64.2013.5.09.0009)
RECURSO DE EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROVOCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E PROFISSIONALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 . A Eg. 1ª Turma negou...
... POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E PROFISSIONALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES ... COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO ... A Eg. 1ª Turma negou provimento ao ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001044-68.2013.5.06.0014), 09-08-2017
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIREITOS INERENTES À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. INCABÍVEL. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA NÃO CONFIGURADA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato, permitindo a sua profissionalização. São balizas...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000278-97.2013.5.06.0019 (00160-1998-301-06-00-0)), 08-03-2017
RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador...
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Género e jornalismo parlamentar em Portugal
Partindo de entrevistas realizadas a 15 repórteres parlamentares e deputadas portuguesas, no âmbito de uma investigação realizada ao abrigo do projeto Política no Feminino: Políticas de Género e Estratégias de Visibilidade das Deputadas Parlamentares (Refª: PTDC CCI COM 102393/2008), este artigo procura compreender os défices de protagonistas femininas e temáticas relacionadas com o género na...
... As rotinas produtivas do jornalismo parlamentar, aceleradas pelo ambiente digital e pela profissionalização das fontes de informação na política, conjugadas com enquadramentos noticiosos centrados no conflito e com a predominância histórica de ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001292-07.2013.5.06.0023), 13-10-2016
RECURSOS ORDINÁRIOS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001691-97.2012.5.06.0014 (00260-2007-023-06-00-0)), 21-01-2015
EMENTA: RECURSOS EMPRESARIAIS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECLAMADA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000820-30.2013.5.06.0015), 24-05-2017
RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001691-97.2012.5.06.0014 (02204-2001-020-06-00-6)), 21-01-2015
EMENTA: RECURSOS EMPRESARIAIS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECLAMADA. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000692-41.2012.5.06.0016), 24-08-2016
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001371-18.2014.5.06.0001), 05-04-2017
RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na...
... a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato, permitindo a sua profissionalização. São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que o Trabalhador realizava atividades inseridas nos fins ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001578-42.2015.5.06.0143), 23-08-2017
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa,...
... a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato, permitindo a sua profissionalização. São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que o Trabalhador realizava atividades inseridas nos fins ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001008-14.2013.5.06.0018 (02027-2007-144-06-00-1)), 05-09-2016
RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001755-34.2012.5.06.0103), 27-07-2016
RECURSOS ORDINÁRIOS EMPRESARIAIS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001199-44.2013.5.06.0023), 25-01-2017
RECURSO ORDINÁRIO DOS BANCO RECLAMADOS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000214-53.2014.5.06.0019), 29-03-2017
RECURSOS ORDINÁRIOS EMPRESARIAIS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na...
... a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato, permitindo a sua profissionalização. São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades inseridas nos fins ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0000427-42.2016.5.06.0002), 13-11-2017
RECURSO ORDINÁRIO DOS BANCOS RECLAMADOS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na
... a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato, permitindo a sua profissionalização. São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades inseridas nos fins ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Segunda Turma (Processo Nº 0001029-68.2014.5.06.0013), 13-12-2017
RECURSOS ORDINÁRIOS EMPRESARIAIS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPREGADA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. A ordem jurídica não aceita a subcontratação em atividade-fim da empresa contratante. Segue o direito pátrio a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na...
... a linha que edificou regras buscando inserir o trabalhador na empresa, garantindo a continuidade do contrato, permitindo a sua profissionalização. São balizas consagradas no Direito Internacional do Trabalho. Comprovando os autos que a Trabalhadora realizava atividades inseridas nos fins ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001364-60.2014.5.06.0313), 07-12-2016
EMENTA: DANO MORAL COLETIVO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano moral coletivo, o ilícito e seus efeitos devem ser de tal monta graves e notórios que importem na imediata reação social, alcançando valores fundamentais compartilhados pela coletividade que se vê injustamente lesada. O descumprimento da obrigação de contratar aprendizes, como previsto em lei, causa...
... lei, causa prejuízos a um número indeterminado de jovens, bem como à sociedade em geral; cujo interesse, entre outros, é a profissionalização do jovem e sua inserção no mercado de trabalho, causando dano à esfera jurídica de proteção dos jovens aprendizes. Recurso parcialmente ...