reconvencao peticao
- Decisão monocrática Nº 0005988-02.2022.8.16.0069 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 28-08-2023
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Acordao N° 1380144 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 15-10-2021
Juizado especial cível. Direito processual civil. Rito sumaríssimo. Valor da causa. Limite de alçada. Rescisão contratual. Pedido de restituição. Dano moral. Proveito econômico buscado. Valor global do contrato. Recurso conhecido e não provido. 1. Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da lei 9. 099, de 26. 09. 1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do regimento interno...
- Sentença com número 5152897-71.2022.8.09.0149 da Trindade - 2ª Vara Cível, 21-10-2022
- Sentença com número 5223749-23.2022.8.09.0149 da Trindade - 2ª Vara Cível, 21-10-2022
- Sentença com número 5413596-44.2022.8.09.0149 da Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental, 11-06-2023
- Acórdão Nº 0801288-70.2023.8.10.0007 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 14-11-2023
- Acórdão Nº 0800133-76.2023.8.10.0154 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 04-10-2023
- Relatório e Voto com número 5716507-56.2022.8.09.0051 da Turma de Uniformização, 30-06-2023
- Decisão com número 5414387-29.2022.8.09.0079 da Itaberaí - Juizado Especial Cível, 18-08-2023
- Decisão com número 5727807-33.2019.8.09.0079 da Itaberaí - Juizado Especial Cível, 25-10-2023
- Decisão com número 5522436-04.2021.8.09.0079 da Itaberaí - Juizado Especial Cível, 24-11-2023
- Decisão com número 5049855-22.2022.8.09.0079 da Itaberaí - Juizado Especial Cível, 12-12-2023
- Decisão com número 5578084-95.2023.8.09.0079 da Itaberaí - Juizado Especial Cível, 24-11-2023
- Acórdãos nº 0012475-44.2012.8.26.0009 de 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, 7 de Noviembre de 2017
- Código de processo civil - Lei 13.105, de 16 de março de 2015 atualizada por posteriores leis que alteraram o CPC
- Acórdãos nº 1041625-82.2015.8.26.0224 de 31ª Câmara de Direito Privado, 5 de Febrero de 2018
- Acórdãos nº 0003986-57.2008.8.26.0106 de 31ª Câmara de Direito Privado, 8 de Febrero de 2018
- Acórdãos nº 1001040-72.2021.8.26.0322 de 24ª Câmara de Direito Privado, 29 de Agosto de 2023
- Código de Processo Civil Lei 13.105, de 16 de Março de 2015
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Acordão nº (RO)0001598-96.2010.5.06.0017 de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Pernambuco), 19 de Enero de 2012
Não se conhece do recurso em relação aos tópicos que não ataca, especificamente, a decisão vergastada. Norteia-se o processo do trabalho pelo princípio da dialeticidade, mediante o qual se exige que o recorrente impugne os fundamentos adotados pelo Juízo a quo, à luz do art. 514,II, do CPC. Incide, à hipótese, a Súmula 422 do TST Decisão: ACORDAM os Componentes da Quarta Turma do Tribunal...
- Acórdãos nº 2007510-79.2013.8.26.0000 de 3ª Câmara de Direito Público, 8 de Octubre de 2013
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Acordao N° 1678789 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 15-03-2023
Divórcio. Alimentos a ex-cônjuge supostamente infiel. Prova testemunhal indeferida. Cerceamento de defesa caracterizado. Recurso conhecido. Preliminar acolhida. Sentença anulada 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença prolatada pelo juízo da 1ª vara de família e de órfãos e sucessões de planaltina- df que decretou o divórcio das partes, deferindo a partilha de bens a...
- Decisão monocrática Nº 0001980-59.2021.8.16.0184 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 1ª Turma Recursal, 16-03-2023
- Sentença com número 5749502-24.2022.8.09.0116 da Padre Bernardo - 1ª Vara Cível, 29-09-2023
- Acórdão Nº 0801041-73.2020.8.10.0014 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 2ª Turma Recursal Permanente Da Comarca Da Ilha de São Luís, 25-02-2022