Resolução do Parlamento
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O estatuto do maior acompanhado no sistema português - algumas questões processuais
A significativa mudança de paradigma, provocada pela edição da Lei 49/2018, que internalizou os termos da Convenção de Nova York ao introduzir no ordenamento jurídico português o processo especial de acompanhamento de maior, torna necessária a realização de uma profunda reflexão sobre as condições de possibilidade teórico-normativas para uma adequada configuração do instituto orientada ao seu...
... português a 23 de outubro de 2009, após ser aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 7 de ... 4 Aprovada a 13 ... Tem ainda relevância a Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de junho de 2017, que contém recomendações à Comissão ... -
No palco do conflito, iraquianos têm medo
... No fim de semana, uma resoluo do Parlamento pediu a sada dos militares americanos." Pedimos aos dois lados que ...
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Direito fundamental: Renda básica, cidadania e mínimo existencial
Conforme hannah arendt, a privação da cidadania afeta a condição humana; e o ser humano, privado de seu estatuto político, perde a sua substância.
... Nesse sentido, a resolução do Parlamento Europeu, de 10 de outubro de 2010, a respeito da “renda ... -
Direito comparado
... 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 05 de julho de 2006, bem como a Convenção do ... Resolução 57 sobre a aplicação da Diretiva n. 2006/54/CE do Parlamento Europeu e ...
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Mediação em cartórios na Itália e no Brasil
Este artigo tem como objetivo evidenciar a contribuição que as serventias extrajudiciais podem prestar para o aumento da efetividade dos meios extrajudiciais de solução de controvérsias e, mais especificamente, da mediação. Analisa-se ainda a colaboração com o Poder Judiciário, na medida em que o cartório tem um natural inclinação para absorver atribuições, tradicionalmente prestadas...
... acordo da busca do desenvolvimento de métodos alternativos de resolução dos litígios. Importa notar que já em 1999, o Conselho, em uma de suas ... 52/2008 editada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. Trata-se de uma norma composta ... -
Relatório sobre a aplicação da Diretiva 2008/48/CE relativa a contratos de crédito aos consumidores (2012/2037(INI))
... o impacto prático da Diretiva, antes de a Comissão propor ao Parlamento quaisquer alterações necessárias; solicita à Comissão que apresente ... PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU sobre a aplicação da Diretiva 2008/48/CE relativa ...
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 33 de 19/08/2011. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 1, DE 2011-CN, QUE 'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO, DESIGNA OS SENHORES PARLAMENTARES ABAIXO RELACIONADOS COMO MEMBROS DA REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 34 de 19/08/2011. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 9 DA RESOLUÇÃO 1, DE 2011- CN, QUE 'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO, DESIGNA OS SENHORES PARLAMENTARES ABAIXO RELACIONADOS COMO MEMBROS DA REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL.
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Violações contemporâneas aos direitos humanos: a violência contra as mulheres no Brasil e na União Europeia
O presente estudo visa analisar os desafios legais, jurídicos e interdisciplinares da sociedade contemporânea no contexto da violação dos direitos da mulher que sofre violência em seus diversos aspectos, no Brasil e na União Europeia, assim como a efetividade das políticas públicas no combate à violação dos direitos humanos que envolvem o tema, assim como as mútuas responsabilidades entre o...
... 6 Parlamento Europeu – Gabiente de Ligação em Portugal disponível em ... A Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2016 (2016/2966(RSP)) 11 levou ... -
Comissão Europeia
... COM (2012) 225 final ... COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO ... AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU ... E AO ... e a resolução de litígios linha (ODR) 9 , a im de facultar a todos os consumidores ...
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Bioética e as novas tecnologias: inteligência artificial e robótica
... , visando influenciar a redação da Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras harmonizadas em matéria de AI ( ... Atualmente, existe a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n. 2.311/2022, que regulamenta a ...
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 21 de 08/05/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN, 'QUE DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO, RESOLVE:
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 36 de 18/07/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN, QUE 'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 35 de 18/07/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN, QUE 'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 20 de 08/05/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN, 'QUE DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO, RESOLVE:
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 33 de 18/07/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN, QUE 'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 19 de 08/05/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN, 'QUE DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO, RESOLVE:
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 37 de 18/07/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN, QUE 'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 34 de 18/07/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN, QUE 'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 53 de 28/11/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN, QUE 'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 29 de 23/05/2013. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN, QUE 'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 33 de 03/06/2013. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN, QUE 'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO, RESOLVE:
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 9 de 26/03/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN 'QUE DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', DESIGNA O SENADOR LUIZ HENRIQUE PARA OCUPAR VAGA COMO MEMBRO TITULAR.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 8 de 21/03/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN 'QUE DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', DESIGNA O DEPUTADO FEDERAL ANDRÉ ZACHAROW PARA OCUPAR VAGA COMO MEMBRO TITULAR.
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Dar mais vida às coisas para dar mais vida à vida
O artigo tem como objetivo principal analisar o imperativo indeclinável da humanidade, ou seja, os objectivos do milénio. O consumo sustentável é um imperativo indeclinável nos tempos que correm, sendo que as Directrizes das Nações Unidas em tema de promoção dos interesses como de protecção dos direitos do consumidor remontam originalmente a 9 de Abril de 1985 (Resolução 39/248) e, ante as...
... do consumidor remontam originalmente a 9 de Abril de 1985 (Resolução 39/248) e, ante as preocupações que ao tempo se registavam, eram omissas ... (3) três anos, com uma modicidade de execrar, quando havia no Parlamento propostas bem mais arrojadas e confortáveis, pura e simplesmente ...