serviços oi
- SECRETARIA DA CASA MILITAR Extrato de Termos Aditivos: Aditivo 002 ao Termo Adesão 002.2019.C AMIL.001 ao Contrato Mater 002/SAD/SEADM/2019. Contratante: Secretaria de Administração de Pernambuco. Contratada: OI S/A (em recuperação judicial). Contratante Aderente: Secretaria da Casa Militar. Objeto: pr orrogação, supressão de serviços confor me Adendo I e especificação da dotação orçamen...
- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE EXTRATO DE ADITIVO Aditivo 002 ao Termo de Adesão 002.2019.JUCEPE.001 ao Contrato Mater 002/SAD/SEADM/2019. Contratante: Secretaria de Administração de Pernambuco. Contratada: OI S/A (em recuperação judicial). Contratante Aderente: Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE. Objeto: prorrogação de serviços conforme Adendo I e especificação da...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0000128-17.2020.5.06.0102), 27-01-2022
RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA OI MÓVEL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. NÃO OCORRÊNCIA. A inadimplência da empresa prestadora de serviços, relativamente aos direitos trabalhistas, implica a responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços pela integralidade das verbas devidas pela empregadora principal, em consonância com a orientação traçada pela Súmula 331, IV e VI,...
... RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. NÃO OCORRÊNCIA. A inadimplência da empresa prestadora de serviços, relativamente aos direitos trabalhistas, implica a responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços pela integralidade das verbas devidas ... -
Acórdão nº 50015896620208210070 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Sexta Câmara Cível, 23-06-2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TELEFONIA. PLANO OI TOTAL. CONTRATAÇÃO ADMITIDA. SERVIÇOS OI MÓVEL E ASSINATURA OI INTERNET. AUSÊNCIA DE COBRANÇA ADICIONAL. ANÁLISE DA PROVA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Inexistem erro material ou contradição a serem eliminados no acórdão que manteve a improcedência da ação. A tese do embargante de que não firmou o contrato apresentado com a contestação foi expressamente...
... serviços cumulada com repetição de indébito movida contra OI S/A, cujo dispositivo tem o seguinte teor (evento 56): ... Ante o exposto, com fulcro no ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000658-81.2017.5.06.0019), 25-03-2019
RECURSOS ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. No caso dos autos, a terceirização das atividades da OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL à empresa prestadora de serviços (LIQ CORP S.A.) não atenta contra o ordenamento jurídico trabalhista, mais especificamente, contra os conceitos de empregado e empregador que definem o padrão clássico de contratação da força de trabalho, porquanto...
... No caso dos autos, a terceirização das atividades da OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL à empresa prestadora de serviços (LIQ CORP S.A.) não atenta contra o ordenamento jurídico trabalhista, mais especificamente, contra os conceitos de empregado e empregador que ... - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS Segundo T.A ao Termo de Adesão 002.2019.SIRH.001 ao Contrato Mater nº 002/SAD/SEADM/2019, CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS – SIRH. CONTRATADA: OI S/A., CNPJ n° 76.535.764/0001-43. Objeto: prorrogação dos serviços pactuados no Termo de Adesão mencionado acima, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especia...
- SECRETARIA DE IMPRENSA Aditivo 002 ao TERMO DE ADESÃO 002.2019.SEI.001 ao Contrato Mater 002/SAD/SEADM/2019. Contratante: Secretaria de Administração de Pernambuco. Contratada: OI S/A (em recuperação judicial). Contratante aderente: Secretaria de Imprensa. Objeto: prorrogação dos serviços conforme Adendo I e especificação da dotação orçamentária. Vigência: 01/12/21 até 30/11/23. Valor: R$ 3....
- SECRETARIA DA CASA CIVIL TERMO ADITIVO Aditivo 002 ao Termo Adesão 002.2019.CASACIVIL.001 ao Contrato Mater 002/SAD/SEADM/2019. Contratante: Secretaria de Administração de Pernambuco. Contratada: OI S/A (em recuperação judicial). Contratante aderente: Secretaria da Casa Civil. Objeto: prorrogação dos serviços conforme Adendo I e especificação da dotação orçamentária. Vigência: 01/12/21 at...
- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL Aditivo 002 ao Termo Adesão 002.2019.SDS.001 ao Contrato Mater 002/SAD/SEADM/2019. Contratante: Secretaria de Administração de Pernambuco. Contratada: OI S/A (em recuperação judicial). Contratante aderente: Secretaria de Defesa Social. Objeto: prorrogação dos serviços conforme Adendo I e especificação da dotação orçamentária. Vigência: 01/12/21 até 30/11/23. Valor...
- AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DE PE - CONDEPE/FIDEM Aditivo 002 a Adesão nº 002.2019.CONDEPE.001 Contratante: SAD. Contratada: OI-S/A (Em Recuperação Judicial). Contratante-aderente: Agência CONDEPE/FIDEM . Objeto: Prorrogaçãodos Serviços. Prazo de Vigência: 01/12/2021 à 30/11/2023. Recife 30/11/2021. Aditivo 002 a Adesão nº 003.2019.CONDEPE.001 Contratante: SAD. Contratad...
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Acórdão Inteiro Teor nº RR-132-23.2011.5.03.0112 TST. Tribunal Superior do Trabalho 7ª Turma, 21 de Noviembre de 2012
... EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇO DE "CALL CENTER". INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível ...
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Acórdão Nº 0301374-25.2017.8.24.0135 do Segunda Turma Recursal, 26-05-2020
SERVIÇOS OI TV. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXONERA O CONSUMIDOR DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE APONTA DÉBITO COM VENCIMENTO EM 04/2015. PAGAMENTO DA FATURA COM VENCIMENTO EM 05/2015. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO LANÇADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Aditivo nº 002 ao Termo de Adesão nº 002.2019.ALEPE.001 ao Contrato Mater Nº 002/SAD/SEADM/2019. Contratante: Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco – SAD. Contratada: OI S/A (em recuperação judicial). Contratante Aderente: Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Objeto: prorrogação dos serviços...
- SECRETARIA DE TURISMO E LAZER Aditivo 002 ao Termo Adesão 002.2019.SETUR.001 ao Contrato Mater 002/SAD/SEADM/2019. Contratante: Secretaria de Administração de Pernambuco. Contratada: OI S/A (em recuperação judicial). Contratante aderente: SECRETARIA DE TURISMO E LAZER. Objeto: prorrogação dos serviços conforme Adendo I e especificação da dotação orçamentária. Vigência: 01/12/21 até 30/11/23....
- PORTO DO RECIFE EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO Aditivo 002 ao Termo de Adesão Nº 002.2019.PORTODORECIFE.001 ao Contrato Mater 002/SAD/SEADM/2019. Contratante: Secretaria de Administração de Pernambuco. Contratada: OI S/A (em recuperação judicial). Contratante aderente: Porto do Recife S/A. Objeto: prorrogação dos serviços conforme Adendo I e especificação da dotação orçamentária. V...
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Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo ARR - 1173-94.2012.5.04.0101)
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO ARTIGO 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO
... GMJRP/ml ... JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO ... TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO ARTIGO 94, ... INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS ... -
Acórdão Nº 0000058-92.2013.5.04.0201 (ROT) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 7ª Turma, 19-09-2018
... RELATOR: JOAO PEDRO SILVESTRIN ... EMENTA OI S.A. E ESPAÇO CORPORATIVO SERVIÇOS EM TELEFONIA LTDA - ME. CONTRATO DE FRANQUIA NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. O contrato de franquia ...
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Acórdão de TJRJ - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Processo nº 0001374-27.2014.8.19.0076 (Criminal), 27-11-2019
Apelação. Ação Civil Pública fundada em falha na prestação de serviços de telefonia fixa e móvel da operadora Oi no Município de São José do Vale do Rio Preto. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada, eis que, consoante já assinalado precedentemente, em sede de Agravo de Instrumento de nº 0031790-75.2015.8.19.0000, julgado por esta Câmara, em 04/07/2018, é a ora apelante parte legítima a...
... Relatora: Des. Maria Luiza de Freitas Carvalho ... Apelação. Ação Civil Pública fundada em falha na ... prestação de serviços de telefonia fixa e móvel da ... operadora Oi no Município de São José do Vale do Rio ... Preto. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada, ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0000186-51.2015.5.06.0019), 01-10-2019
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. No caso dos autos, a terceirização das atividades da OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL à empresa prestadora de serviços (LIQ CORP S.A.) não atenta contra o ordenamento jurídico trabalhista, mais especificamente, contra os conceitos de empregado e empregador que definem o padrão clássico de contratação da força de trabalho, porquanto...
... No caso dos autos, a terceirização das atividades da OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL à empresa prestadora de serviços (LIQ CORP S.A.) não atenta contra o ordenamento jurídico trabalhista, mais especificamente, contra os conceitos de empregado e empregador que ... -
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0001004-74.2013.5.06.0018), 25-02-2019
RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX E OI MÓVEL. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR INSUBSISTENTE. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE)
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Quarta Turma (Processo Nº 0001694-86.2016.5.06.0022), 24-10-2019
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. A negativa de prestação de serviços do trabalhador para a Oi Móvel S.A. impõe ao reclamante o ônus de comprovar fato constitutivo do seu direito, nos termos previstos no artigo 818, I, da CLT. Não havendo produção de prova oral nem nenhum elemento nos autos capaz de...
... Recorrente : OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ... Recorridos : MÁRCIO SOARES DA SILVA E UNIONTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA ... Advogados : EMILIANO FRANCISCO CARVALHO FEITOSA, JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO, ENEDSON DA SILVA BELO E MARCELO GOMES DA SILVA ... -
Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo RR - 1037-48.2010.5.09.0095)
RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR ATRASO NA ANOTAÇÃO DA CTPS. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, do CPC DE 2015. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS .
... II ... A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas ... privadas foi reafirmada, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia ... - Anatel aprova compra da Oi por consórcio formado por Vivo, TIM e Claro
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Decisão Monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo ARR - 1541-43.2012.5.04.0121)
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. (PRIMEIRA RECLAMADA). ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A OI S.A. (TOMADORA DE SERVIÇOS) . O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015,...
A C Ó R D Ã O ... 3ª Turma ... GMJRP/ml/li ... AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEREDE – SERVIÇOS DE REDE S.A. (PRIMEIRA ... RECLAMADA) ... ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A OI S.A ... -
Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS, Processo nº 0003910-79.2019.8.19.0029 (Cível), 13-11-2019
Autos n° 0003910-79.2019.8.19.0029 Recorrente: ROSILENE JULIÃO CAVALCANTE DE SOUZA Recorrido: TELEMAR NORTE LESTE S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) VOTO Alega a parte autora, em síntese, que contratou o plano `Oi Total Conectado Básico, no valor mensal de R$ 179,90, entretanto, está sendo cobrada indevidamente em relação a serviços não contratados denominados `Antivírus + Oi Cloud + Educa, `serviç