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Decisão Monocrática Nº 0701807-19.2011.8.24.0023 do Presidência da Oitava Turma de Recursos - Capital, 23-02-2018
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Presidência da Oitava Turma de Recursos - Capital Recurso Extraordinário n. 0701807-19.2011.8.24.0023/50000ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Presidência da Oitava Turma de Recursos - Capital Recurso Extraordinário n. 0701807-19.2011.8.24.0023/50000, da Capital Recorrente :
... Recurso Extraordinário n. 0701807-19.2011.8.24.0023/50000, da Capital ... Recorrente : Maristela Zelandia Coelho ... Advogado : Volnei Martins Bez Junior (OAB: 16222/SC) ... Recorrido : 'Estado de Santa Catarina ... Advogado : Loreno Weissheimer ... -
Decisão Monocrática Nº 4018022-34.2019.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Civil, 18-06-2019
Agravo de Instrumento n. 4018022-34.2019.8.24.0000, São Francisco do Sul Agravantes : Sonia Maria Celestino de Castro e outroAdvogado : Renato Graf (OAB: 48499/SC)Agravado : Cooperativa de Transporte de Cargas Em Geral COTRACARGAdvogado : Hamilton Lopes Ribeiro (OAB: 25569/SC)Relator: Desembargador Ricardo FontesDECISÃO MONOCRÁTICA INTERLOCUTÓRIATrata-se de agravo de instrumento interposto por...
- Decisão da Presidência nº 695 de STF. Supremo Tribunal Federal, 24 de Junio de 2020
- Decisões Monocráticas nº 695 de STF. Supremo Tribunal Federal, 24 de Junio de 2020
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Acórdão Nº 5000385-26.2020.8.24.0030 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 14-06-2022
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE ÁREA. VIAGEM DE LAZER COM DESTINO INDONÊSIA (BALI). IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DECORRENTE DO DEVER DE INFORMAÇÕES E ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE NÃO
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Decisão Monocrática N° 07016532420228079000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 28-09-2022
Vistos, etc. Agravo de Instrumento interposto por CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, no PJe 0718122-61.2022.8.07.0007, Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, em face de LOCALIZA RENT A CAR S/A. O agravante informa foi até a unidade da agravada, Localiza...
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- RE 888815 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Acórdãos nº 1061898-64.2018.8.26.0002 de 19ª Câmara de Direito Privado, 16 de Julio de 2019
Apelação – Transporte aéreo internacional – Ação indenizatória – Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito em face da agência de viagens e de acolhimento dos pedidos frente à companhia aérea ré – Irresignação, da ré vencida, improcedente. Autores impedidos de embarcar para Nova Zelândia por funcionários da companhia aérea ré, a pretexto de não possuírem visto. País de destino,...
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Decisão Monocrática N° 07216465320238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-07-2023
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo e de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por AGRAVANTE: V. V. A. R. REPRESENTANTE LEGAL: ZELANDIA SANTOS REIS contra decisão proferida pelo Juízo de origem. Em sede de decisão monocrática, deferi o pedido de tutela provisória recursal. Verificando a atual situação do processo de origem, denota-se a superveniente
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Decisão Monocrática Nº 0805087-69.2012.8.24.0023 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 30-05-2017
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital Recurso Extraordinário n. 0805087-69.2012.8.24.0023/50001ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital Recurso Extraordinário n. 0805087-69.2012.8.24.0023/50001, da Capital - Eduardo Luz Recorrente : BANCO...
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Decisão Monocrática Nº 0805087-69.2012.8.24.0023 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 03-03-2017
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital Recurso Inominado n. 0805087-69.2012.8.24.0023ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital Recurso Inominado n. 0805087-69.2012.8.24.0023, da Capital - Eduardo Luz Recorrente : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/AAdvog