Sumulas processo penal

AutorHeráclito Antônio Mossin - Júlio César O.G. Mossin
Ocupação do AutorAdvogado criminalista ? Professor de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNAERP ? UNIRP - FAAP ? Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDECRIM) e Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas - Advogado criminalista - Curso sobre a reforma pontual do Código de Processo Penal, ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ES...
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Superior Tribunal de Justiça:

Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal (3).

Compete ã Justiça comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de Trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade (6).

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (7).

A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência (9).

A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial (13).

Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução (21). Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por miliar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço (47).

Compete ao Juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque (48).

Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (52).

Compete à Justiça Comum estadual processa e julgar civil acusado da prática de crime contra instituições militares estaduais (53).

Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízes conflitantes (59). Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa (64)

Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal (75).

Compete à Justiça Militar processar e julgar militar de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federal 78).

Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (83).

Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática de crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele (90).

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna (91).

Embargos Declaratórios manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório (98). O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficio como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte (99).

Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino (104).

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal (107).

Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal, estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal (122).

A decisão que admite, ou não, o Recurso Especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais (123).

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima (140). Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função (147).

A competência para o processo e julgamento pelo crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juiz Federal do lugar da apreensão dos bens (151).

Não cabem Embargos de Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (168).

Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço (172).

É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos (187).

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Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar e Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual (192).

O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou (200).

Não cabe Recurso Especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais (203).

É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes conta o acórdão proferido no tribunal de origem (207).

Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal (208).

Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal (209).

Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo (211).

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