Embargos infringentes e de nulidades

AutorHeráclito Antônio Mossin - Júlio César O.G. Mossin
Ocupação do AutorAdvogado criminalista ? Professor de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNAERP ? UNIRP - FAAP ? Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDECRIM) e Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas - Advogado criminalista - Curso sobre a reforma pontual do Código de Processo Penal, ministrado pela Escola Superior da Advocacia (ES...
Páginas138-142

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Base normativa: Art. 609 CPP.

Infringentes: Dizem respeito à matéria de mérito

Nulidade: Dizem respeito à matéria envolvendo nulidades.

Pressuposto recursal: Decisão não unânime desfavorável ao réu. Ex.: dois Desembargadores votam pela condenação do réu e um terceiro pela absolvição.

Titularidade: É recurso exclusivo do réu (favor rei). Somente o réu pode interpor embargos infringentes.

EMBARGOS INFRINGENTES TOTAIS

Ocorrem quando é impugnada toda a decisão. Ex: dois Desembargadores votam pela condenação do réu e um terceiro pela absolvição (divergente desfavorável) Nesse caso, será reexaminada toda a matéria decidida.

EMBARGOS INFRINGENTES PARCIAIS

Nesse caso, tendo o réu sofrido sucumbência parcial somente parte da decisão será embargada. Ex: três Desembargadores votam pela condenação sendo que dois deles não substituem a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, enquanto que um deles vota pela substituição.

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO

É de 10 (dez) dias contados da publicação do Acórdão embargado ou da intimação pessoal (Defensoria Pública). A petição de interposição deverá vir acompanhada com as razões de reforma, devendo ser dirigida ao relator do acórdão.

PRAZO PARA CONTRARRAZÕES

A parte acusatória será intimada para que, também, no prazo de 10 dias apresente as contra razões.

JULGAMENTO

O órgão competente para julgar o Recurso dissertado é determinado pelo Regimento Interno do Tribunal, de Justiça, se a decisão é de Tribunal Estadual ou Regional federal, se o decisum provier de Tribunal Regional Federal.

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3.3. 1 Caso prático

JUVÊNCIO foi condenado em primeiro grau de jurisdição pelo crime de estupro de vulneral (art. 217-A, CPP), a 16 anos de reclusão. Na referida pena o magistrado levou em consideração o art. 9º, da Lei n. 8.072/1990 (Lei dos crimes hediondos), que prevê o acréscimo de metade da sanctio legis em se cuidando de crime hediondo. No recurso ordinário se apelação foi sustentado que a majorante não pode ser aplicada, uma vez que o art. 224 do Código Penal, foi suprimido com a edição da Lei n. 12.015/2009. Ao ser apreciado o recurso ordinário de apelação, dois desembargadores assinalaram no sentido de que ainda está prevalecendo a causa de aumento de pena. O terceiro Desembargador votou em sentido contrário, aduzindo que: "em virtude da superveniência da Lei nº 12.015/2009, que fixou nova pena para o Estupro praticado contra vítimas menores de 14 anos e suprimiu as causas de aumento do art. 224 do Código Penal, de rigor a aplicação do regime jurídico mais benéfico ao réu."

SOLUÇÃO DO PROBLEMA

Por ter havido decisão não unânime desfavorável ao acusado, tem cabimento os Embargos Infringentes, com apoio no art. 609 do Código de Processo Penal.

A petição de interposição, devidamente acompanhada das razões recursais, deve ser endereçada ao Relator do acórdão, que é o juiz do feito criminal.

O prazo de interposição do recurso é de 10 dias, contado da data da publicação do acórdão, excluído da o dia do começo.

Na motivação, o recorrente deverá fazer uso do voto divergente que lhe é favorável, mesmo porque é em decorrência dele que tem adequação os embargos. Entretanto, nada impede que o recorrente aduza outros argumentos a ele complementar.

PETIÇÃO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator...da...Câmara Criminal, Tribunal...

Proc. n...

JUVÊNCIO, já qualificado nos mencionados autos, vem, perante Vossa Excelência, por meio do advogado que a esta subscreve, com escólio no art. 609 do Código de Processo Penal, opor os presentes EMBARGOS INFRINGENTES em oposição ao Venerando acórdão de fls..., que, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso de Apelação, regularmente interposto pelo embargante, conforme motivação em anexo.

Nestes termos,

P. Deferimento.

...

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