A abertura

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas9-10
Cadernos de Processo do Trabalho n. 18 – Audiência – Parte II
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Capítulo I
A abertura
DispõeoartdaCLTqueàaudiênciadeverãocomparecercomane-
cessária antecedência os escrivães ou secretários  e por certo também o
magistradoDuasbrevesobservaçõesaareferênciaaescrivãessejusticapelo
fato de, inexistindo Vara do Trabalho na localidade, a jurisdição trabalhista ser
circunstancialmenteexercidapelojuizdedireitoCLTartseAgura
do escrivão é característica da Justiça Estadual (CPC, art. 152); b) no tocante ao
secretário, embora fosse essa a antiga denominação desse auxiliar do juízo traba-
lhista, a atual é diretor de secretaria.
DemaneiraalgoformaloartdaCLTarmaquenahoradesignadao
juizdeclararáabertaaaudiência
Napráticatodaviaaaberturadaaudiênciasedásemesseformalismosu-
gerido pela norma legal, pois o magistrado não emite declaração quanto a isso,
limitandoseavericarseodigitadoreoserventuárioencarregadodospregões
estão presentes, se os autos relacionados na pauta encontram-se sobre sua mesa,
seocomputadorouamáquinadedatilograaeosistemadesomondehou-
ver) estão em condições de regular funcionamento etc.
É comum, também, nesse momento, o juiz definir com o digitador e com
o serventuário encarregado do pregão algumas questões que estão pendentes
de solução, ou traçar certas orientações concernentes à pauta, a algum processo
emparticular ou aopregão Talé o quepoderíamosdenominar de fase dos
aprestosvaledizerdospreparativosparaoiníciodasaudiênciasdodia
Algunsjuízescostumamreceberantesdocomeçodasaudiênciasosadvo-
gadosquetêmalgumassuntourgenteatratar
Estando tudo em ordem, o magistrado determinará o pregão das partes.
Algunsmagistradoscostumamlersomentenaprópriaaudiênciade instru-
ção, a petição inicial, a resposta do réu e outras manifestações das partes, além
de examinar os documentos por elas juntados aos autos. Esse procedimento não
érecomendávelpoisomagistradonãoterátemposucienteparainteirarsedo
que consta dessas peças e dos documentos. O ideal é que ela proceda à leitura
em tempo razoável, antes da audiência, em seu gabinete. Para que o juiz possa
conduziradequadamenteaaudiênciaéindispensávelqueeletenhaconheci-
mento seguro do que está na petição inicial, na resposta do réu, nos documentos
Cadernos de Processo do Trabalho n. 18 - Manoel Antonio - 6018.1.indd 9 17/10/2018 14:12:30

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