A segunda proposta de conciliação

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas35-37
Cadernos de Processo do Trabalho n. 18 – Audiência – Parte II
35
Capítulo VIII
A segunda proposta de conciliação
A preocupação do legislador em que as causas trabalhistas se resolvessem
de maneira consensual – vale dizer, como produto exclusivo da manifestação da
vontade dos litigantes – está reforçada pelo fato de o art. 850, caput, da CLT, de-
terminarqueojuizapósaapresentaçãoderazõesnaisformuleasegundapro-
posta conciliatória.
Nãosepodearmarsobopontodevistaestatísticoqueomaiornúme-
rodeacordosocorranaaudiênciadeinstruçãoemborateoricamenteesta
contenha elementos muito mais concretos do que a primeira, com vistas a
essanalidade
Assim dizemos, porque a segunda proposta destinada a obter uma solução
negociada do litígio é formulada pelo juiz após o encerramento da instrução e da
apresentaçãodasrazõesnaisNestaalturaomagistradoterádiantedesios
documentos juntados pelas partes, os depoimentos destas e das testemunhas, o
laudo pericial (se for o caso), os últimos argumentos dos litigantes etc. Isto signi-
caqueomagistradoporsuaexperiênciajáteráumanoçãorazoávelarespeito
dequem serávencedornotodoou em partena causa Nãose está aarmar
que, com base nesses elementos objetivos, e visando à formulação da proposta
naldeconciliaçãoomagistradopoderáprejulgardemaneiraexpressaacau-
saEsseprejulgamentotalvezquenoplanomentalOqueestamosargumen-
tando é que o juiz, tendo em conta os referidos elementos objetivos, estará mais
seguroparaponderaraaoautorquereduzaovalordasuapropostabouao
réuqueaumenteasuaamdechegaremaumvaloraceitávelporambosepor
essa forma, transacionem.
Hácasos porexemploem queoautor naaudiênciainicial manifestara
pretensão de receber, a título de conciliação ou transação, determinada quantia
– que fora rejeitada pelo réu; entrementes, com a conclusão da instrução pro-
cessual, o juiz percebe que aquela proposta do autor é insustentável, diante das
provas produzidas pelo adversário. Nesse momento, ele deve dirigir-se ao autor,
einsistaseumavezmaissemprejulgaralideponderarlhequeasituaçãojá
nãoéamesmadaaudiênciainicialemqueeleimaginavapoderprovartodosos
fatos alegados na petição inaugural e, em razão disso, havia desejado receber uma
certa quantia. Procedimento semelhante o magistrado deverá adotar em relação
ao réu, toda vez que a instrução demonstrar que a sentença lhe será desfavorável
em larga medida, hipótese em que o juiz lhe ponderará para aumentar o valor
Cadernos de Processo do Trabalho n. 18 - Manoel Antonio - 6018.1.indd 35 17/10/2018 14:12:34

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT