A posição das partes na mesa

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas14-16
14
Manoel Antonio Teixeira Filho
Capítulo III
A posição das partes na mesa
Estamos diante daquilo que alguém – afeito aos rasgos do gongorismo –
poderiachamardetopologiacênicadaspartesnaaudiênciaPondodelado
essa rotulação, e o seu traço manifestamente pernóstico, devemos observar que
a lei não estabelece qual a posição que os litigantes e seus advogados devem
ocuparna mesa da sala de audiências À época emque havia na Justiça do
Trabalhoa representação classista rmouse a praxeemalgunsjuízos de o
representante do trabalhador postar-se à esquerda do magistrado, e o represen-
tante do empregador, à direita. Deste modo, automaticamente, ao ingressarem
nasaladeaudiênciaparteseadvogadosposicionavamseaoladodosrespec-
tivos representantes classistas (vogais). Aliás, ocorriam, nessa época, algumas
situações curiosas, e até mesmo jocosas, como quando, nos casos em que o em-
pregador era o autor da ação (de consignação em pagamento, por exemplo),
opróprio representante classista patronal cavaemdúvidasecontinuariaa
sentar-se à direita do juiz, ou se passava para a esquerda, pois o empregador,
agora, era o autor...
Atualmenteaspartesaoadentraremàsaladeaudiênciajánãoencontram
aantiga referênciadosjuízes classistas Os advogadosqueconhecema praxe
estabelecida no juízo, quanto à posição que as partes devem ocupar à mesa da
saladeaudiênciascuidamdeorientarosseusconstituintesquantoaisso
De qualquer modo, o fato de o litigante e seu advogado vierem a po-
sicionar-se do lado que, usualmente, é reservado para o adversário, e assim
realizarsea audiência nenhuma nulidade processual advirádaí pois essa
questão topológica é irrelevante, se cotejada com os reais escopos do processo,
chegando, mesmo, a ser despicienda – coisa de nonada, como diria Guimarães
RosaemGrandeSertãoVeredas
O que, talvez, essa inversão no posicionamento das partes possa gerar
são alguns episódios hilariantes. Lembramo-nos de certa ocasião em que as
partesestavamnaaudiênciainicialsemadvogadoAtradiçãonaJuntahoje
Vara) em que exercíamos a magistratura, era de o réu sentar-se à nossa direita,
e o autor, à nossa esquerda. Não percebemos o ingresso das partes na sala
deaudiênciapois estávamoslançandoalguns despachosemautoscontendo
requerimentos que requeriam urgente apreciação. Terminados os despachos,
dirigimo-nos à parte que estava à nossa direita, indagando-lhe se havia pos-
sibilidade de acordo. Respondeu-nos que sim. Indagamos-lhe qual era a sua
Cadernos de Processo do Trabalho n. 18 - Manoel Antonio - 6018.1.indd 14 17/10/2018 14:12:32

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