As razões finais

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas30-34
30
Manoel Antonio Teixeira Filho
Capítulo VII
As razões finais
Encerrada a instrução processual, o juiz concederá aos litigantes oportunida-
deparaapresentaremrazõesnaisCLTartcaput, primeira parte). Embora a
normalegaldisponhaquecadaumdisporáparaissodeprazonãoexcedentede
dezminutosnãohaveránulidadeseomagistradoemsituaçõesextraordinárias
conceder prazo maior, desde que seja igual para ambas as partes.
Omomentoprocessuallegalmentedenidoparaaapresentaçãoderazões
naiséextremamenteoportunouma vezqueconsistiránaúltima manifesta-
ção que as partes farão em juízo, acerca de preliminares, das prejudiciais ou
do mérito da causa, antes de ser proferida a sentença. Destarte, com base nas
provas produzidas e na legislação aplicável, cada parte procurará lançar nos
autos argumentos capazes de convencer o juiz quando da prolação da senten-
çaEmmuitasocasiõesnoentantoaspartesselimitama efetuarrazõesnais
remissivasouseja quesereportamaosfatoseprovasexistentesnosautos
culminandoporpediraprocedênciadaaçãovaledizernocaso doautoro
acolhimento dos pedidos formulados na inicial; do réu, a rejeição desses pedi-
dos (CPC, art. 490)Hásituaçõestodaviaquenãosejusticamalbaratarasra-
zõesnaiscomessasvagasremissõescomefeitoemdeterminadoscasoscomo
quando a causa contém matéria complexa ou inusitada, é sempre aconselhável
que as partes se empenhem em demonstrar ao magistrado as razões jurídicas
pelas quais esperam que a sentença seja favorável aos seus interesses.
Oprocessocivilnãopossuiemrigorumafasederazõesnaissemelhan-
teadoprocessodotrabalhoOqueoCPCprevêéumafasededebate oral; com
vistasaisso Findaainstrução ojuizdará apalavraao advogado doautor
e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, sucessivamente, pelo
prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do
juizCPC art caputNas razõesnaistrabalhistasnãohádebatessenão
que manifestações unilaterais das partes. O § 2.º do art. 364, do CPC, autoriza o
magistrado a substituir os debates orais por memoriais, sempre que a causa apre-
sentar questões complexas de fato ou de direito, pelo prazo sucessivo de quinze
dias, assegurada a vista dos autos. De algum tempo até esta altura, alguns juízes
dotrabalhovêmadotandoomesmoprocedimentoinspiradosnaprecitadanor-
mado CPC Noque estãosegundo entendemosequivocados Justiquemos
anossa opinião Nosistemadoprocessodo trabalhoas razõesnais devem
ser apresentadas antes da segunda proposta de conciliação, como patenteia o
Cadernos de Processo do Trabalho n. 18 - Manoel Antonio - 6018.1.indd 30 17/10/2018 14:12:33

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