Ação ordinária para concessão de aposentadoria, por idade, de trabalhador rural

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas473-476

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA MM. ...ª VARA DA ..............

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ................

........................, (nacionalidade, estado civil), agricultor, RG n. ..................... e CPF n. ....................., residente e domiciliado ...... (endereço completo), por seu procurador firmatário, ut instrumento procuratório incluso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência promover a presente AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL - com fundamento no art. 7º, inciso XXIV, da Constituição Federal, c/c com os arts. 11, incisos I, alínea a, V e VII; 48 e 143, da Lei 8.213/91 - contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal com superintendência neste Estado e agência nesta cidade de................, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

O autor é segurado da Previdência Social rural, contando atualmente com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme certidão de nascimento em anexo (doc. n. ...).

Como trabalhador rural, sempre lavrou a terra, trabalhando desde a mais tenra idade no campo e tendo comprovado, através de documentos e de testemunhos, o período de labor entre .../.../..... e .../.../....., principalmente nas épocas de colheitas.

Na data de .../.../....., após ter completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade, postulou junto ao Posto de Benefícios do INSS, situado na Rua....................., n. ....., bairro ............, na cidade de ........................, a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial.

Entretanto, o pedido foi negado administrativamente, na data de.../.../..... . A alegação dos funcionários do posto foi de que o requerente perdera a qualidade de segurado.

Ora, diante de tal absurdo e injusto descalabro, o requerente intentou, administrativamente, a interposição de recurso perante a Junta de Recursos da Previdência Social, tentando ratificar sua condição de trabalhador

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rural, porém a Junta de Recurso manteve o indeferimento sob a mesma alegação.

Tal alegação, data venia, não tem como prevalecer, visto que o próprio INSS, através de suas turmas julgadoras, não pôs em dúvida em nenhum momento que o Autor trabalhou no campo até .../.../....., ocasião em que já havia completado 60 anos de idade, e em verdade o Autor eventualmente trabalha no campo até os dias atuais, pois necessita manter-se, visto que é...

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