O acórdão do Tribunal de Apelação prequestiona questão constitucional e infraconstitucional

AutorLuiz Carlos Forghieri Guimarães
Ocupação do AutorDoutorando em Ciências Jurídicas pela UNLP
Páginas61-64
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o aCórdão do tribunal de
apelação prequestiona questão
ConstituCional e inFraConstituCional
não é incomum encontrar recurso inadmitido no STF ou no
STJ em face de o requerente pensar, só porque suscitou nas
razões de apelação uma questão jurídica, v. g., constitucional,
que ele tem somente essa via processual aberta para o STF,
sem observar a questão do prequestionamento no acórdão do
Tribunal.
Pode ocorrer que o Tribunal de Apelação no acórdão apreciou
e decidiu sobre questão constitucional e infraconstitucional.
Nessa situação o requerente, obrigatoriamente, tem que
interpor o recurso extraordinário e o especial, independente
de ter suscitado somente uma questão jurídica nas razões de
apelação.
O norte para se saber se vai interpor um ou dois recursos
para os Tribunais Excepcionais é o que no acórdão do Tribunal
de Apelação foi prequestionado.
Em outros termos, para clarificar o tema, imagine a seguin-
te situação:
1. o acórdão apreciou e decidiu somente questão consti-
tucional: o requerente só tem uma via aberta, que é para o STF;
2. o acórdão apreciou somente questão infraconstitucio-
nal: o requerente só tem uma via processual aberta, que é para
o STJ; e, finalmente,

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