Súmulas do STF e do STJ pertinentes ao prequestionamento

AutorLuiz Carlos Forghieri Guimarães
Ocupação do AutorDoutorando em Ciências Jurídicas pela UNLP
Páginas75-76
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sÚMulas do stF e do stj
pertinentes ao prequestionaMento
STF
Súmula 279
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraor-
dinário.
Súmula 280
Por ofensa a direito local, não cabe Recurso Extraordinário.
Súmula 281
É inadmissível o recurso extraordinário quando couber na
justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
Súmula 282
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não venti-
lada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
Súmula 283
É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o
recurso não abrange todos eles.
Súmula 356
O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opos-
tos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso
extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

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