Preliminar

AutorLuiz Carlos Forghieri Guimarães
Ocupação do AutorDoutorando em Ciências Jurídicas pela UNLP
Páginas11-13
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o
prequestionamento é requisito de admissibilidade para os
recursos excepcionais, isto é, sem o prequestionamento no
acórdão recorrido não há que se falar em recursos para o STF
e para o STJ.
Em outros termos, o prequestionamento é condição ina-
fastável para a apreciação da insurgência em sede de recursos
extraordinário e especial.
A pretensão deste estudo é trazer elementos para clarificar
o significado de prequestionamento e de questão suscitada com
objetivos voltados para fixar pontos relevantes da temática, de
modo a ampliar as possibilidades de êxito nos tribunais, uma vez
que o prequestionamento é visto, muitas vezes, como o grande
vilão que impede o conhecimento dos recursos excepcionais.
Sem esses entendimentos, prequestionamento e questão
suscitada, os operadores do Direito vão encontrar óbices. Aliás,
é o que vem ocorrendo e muito, para efeito de possibilitar a
abertura dos recursos extraordinário ou especial.
Tem-se constatado em pesquisas doutrinárias e jurispru-
denciais que não há uniformidade de entendimentos. Daí de-
corre que é tormentosa essa questão de prequestionamento no
acórdão recorrido.
Os operadores do Direito, antes de manifestar o recurso ex-
traordinário ou especial, devem examinar cuidadosamente se a
questão constitucional ou de lei federal que pretendem suscitar
foi, ou não, objeto de expressa decisão pelo Tribunal de Apela-
ção. Se não foi, deverão insistir na sua apreciação por meio de

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