Agentes públicos

AutorJulyver Modesto de Araujo
Páginas173-204
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AGENTES PÚBLICOS
Ao nal da leitura deste Capítulo, meu objetivo é que o leitor tenha
condições de compreender, principalmente:
1) Denição de agentes públicos;
2) Aplicabilidade das expressões “funcionários públicos” e “autorida-
de”, para ns penais e de punição dos abusos;
3) Classicação de agentes públicos;
4) Distinção entre cargos, empregos e funções públicas;
5) Obrigatoriedade de concurso público e exceção para contratos tem-
porários;
6) Situações em que pode existir cargo em comissão e função de con-
ança;
7) Inaplicabilidade da terceirização a determinados cargos públicos.
DICA: Ao terminar a leitura, responda às questões acima, para me-
lhor xação do tema.
Para que a Administração Pública possa funcionar, obviamente que
há a necessidade de atuação de seres humanos que, em seu nome, adotem
as providências necessárias à satisfação das necessidades coletivas, já que
o Estado, despersonalizado, é uma construção ctícia para compreender a
organização política da sociedade. Da mesma forma que uma empresa de-
pende da atuação de seus proprietários, corpo diretivo e funcionários, para
que seus objetivos sociais sejam atingidos, o mesmo ocorre no âmbito pú-
blico, em que determinadas pessoas operam a máquina estatal, dando-lhe
vida, dinamismo e efetividade.
Julyver Modesto de Araujo
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Uma empresa surge por meio da vontade de alguém, com uma deter-
minada nalidade, como a prestação de uma atividade econômica para a
qual se vislumbrou a ocorrência de demanda; esta pessoa jurídica só sub-
siste porque há (pelo menos uma) pessoa física que a idealizou, registrou
e colocou em funcionamento, para o que contrata outras pessoas que se
tornam também responsáveis pela sua continuidade.
Na organização administrativa dos entes federados (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios), igualmente existirão pessoas incumbidas
de dar existência aos órgãos e entidades, as quais são denominadas, pelo
Direito Administrativo, de AGENTES PÚBLICOS – tal relação jurídica
com o Estado pode ser ocupada, em tese, por qualquer pessoa, desde que
atendidos os requisitos legais para cada setor prossional em que se dese-
ja atuar, seja por meio de escolha da própria sociedade (cargos eletivos),
seja por contratação decorrente de concurso público, acessível, de maneira
igualitária, a todos aqueles que atenderem às exigências especícas ou,
ainda, por outra forma de adesão ao serviço público.105
A noção de agentes públicos é muito mais doutrinária do que legal,
embora seja possível utilizar, como parâmetro, a denição estabelecida
para ns da Lei de improbidade administrativa, nos seguintes termos:
“Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que
exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de inves-
tidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades
mencionadas no artigo anterior” (artigo 2º da Lei n. 8.429/92 – obs.: o
artigo anterior engloba toda a Administração Pública direta e indireta).
Na doutrina, podemos apontar as seguintes denições, que em muito
se assemelham:
“são todas as pessoas físicas incumbidas, denitiva ou transitoriamen-
te, do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente
105 Constituição Federal artigo 37, inciso I. os cargos, empregos e funções públicas
são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim
como aos estrangeiros, na forma da lei.
Lições de Direito Administrativo para os profissionais de trânsito
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desempenham funções do órgão, distribuídas entre os cargos de que
são titulares, mas excepcionalmente podem exercer funções sem
cargo” (Hely Lopes Meirelles).106
“toda pessoa física que atua como órgão estatal, produzindo ou mani-
festando a vontade do Estado” (Marçal Justen Filho).107
“os sujeitos que servem ao Poder Público como instrumentos expres-
sivos de sua vontade ou ação, ainda quando o façam apenas ocasional
ou episodicamente” (Celso Antônio Bandeira de Mello).108
“todas as pessoas físicas que sob qualquer liame jurídico e algumas ve-
zes sem ele prestam serviços à Administração Pública ou realizam ati-
vidades que estão sob sua responsabilidade” (Diógenes Gasparini).109
“todo aquele que, de alguma forma, sob qualquer categoria ou título
jurídico, desempenha função ou atribuição considerada pelo Poder
Público como a si pertinente, seja em virtude de relação de trabalho
(estatutária ou não), seja em razão de relação contratual, encargo pú-
blico ou qualquer outra forma de função de natureza pública” (Edmir
Netto de Araújo).110
Como se verica, podemos dizer, de maneira sucinta, que o que ca-
racteriza o agente público é o fato de atuar em nome do Estado, na presta-
ção de um serviço público (regra geral) ou no exercício de atividade econô-
mica de responsabilidade do ente estatal (como exceção), independente da
forma como esta pessoa se relaciona funcionalmente com a Administração.
Assim, o Presidente da República é um agente público, devidamen-
te eleito por voto direto majoritário (e que ocupará esta vaga por tempo
106 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 34ª edição. São Paulo:
Malheiros, 2008, pág. 76.
107 FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. 3ª edição. São Paulo: Editora
Saraiva, 2008, pág. 671.
108 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21ª edição. São
Paulo: Malheiros Editores, 2006, pág. 234.
109 GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 13a edição. São Paulo: Editora Sarai-
va, 2008, pág. 139.
110 ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de Direito Administrativo. 3ª edição. São Paulo: Edi-
tora Saraiva, 2007, pág. 253.

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