Organização administrativa

AutorJulyver Modesto de Araujo
Páginas137-172
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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ao nal da leitura deste Capítulo, meu objetivo é que o leitor tenha
condições de compreender, principalmente:
1) Conceito de organização administrativa;
2) Distinção entre órgãos e entidades;
3) Denições de desconcentração e descentralização administração;
4) Diferença entre Administração direta e indireta;
5) Importância do tema para os prossionais de trânsito;
6) Conceitos (antigo e atual) de entidades paraestatais;
7) O que é uma autarquia;
8) Quais são as peculiaridades de uma fundação pública;
9) Como se dividem as empresas estatais;
10) Diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista;
11) O que são agências reguladoras e qual sua relação com as autarquias;
12) Exemplo de agência reguladora no Sistema Nacional de Trânsito;
13) O que são consórcios públicos e as diferenças de personalidade
jurídica;
14) Possibilidade de criação de consórcios na área de trânsito;
15) Estruturas do Sistema Nacional de Trânsito, a partir da compreensão
de todos os conceitos apresentados, sobre organização administrativa.
DICA: Ao terminar a leitura, responda às questões acima, para me-
lhor xação do tema.
Tratar da organização administrativa signica compreender como a
Administração Pública (enquanto sinônimo de Estado) é arquitetada para
Julyver Modesto de Araujo
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bem atender às nalidades que se propõe alcançar, quais sejam: satisfação
das necessidades coletivas e promoção do bem comum.
Vimos que, sob o aspecto político, há uma tripartição de Poderes a m
de que cada um deles exerça, tipicamente, uma determinada função, cabendo
(vale aqui destacar) ao Poder Executivo o exercício da função administrati-
va; para tanto, convém realçar outra distinção estudada no capítulo anterior,
que é a divisão dos poderes sob o aspecto administrativo, os quais derivam
desta função e são verdadeiros instrumentos para a atuação estatal.
Todavia, para que o Poder Executivo possa levar a cabo suas com-
petências constitucionais, por meio das ferramentas (poderes administra-
tivos) que possui, há a necessidade de se ter uma estrutura adequada que
lhe permita estar presente em todas as áreas (e serviços) de interesse da
coletividade, já que, obviamente, seria humanamente impossível que um
único agente público, com mandato eletivo (Chefe do Poder Executivo),
atuasse prontamente, o tempo todo, para atender a população em todos
os aspectos: educação, saúde, segurança, saneamento básico, trânsito,
transportes etc.
Assim é que, por meio do poder hierárquico (de que tratamos ante-
riormente), há um escalonamento de atribuições a serem desempenhadas
em cada célula em que se divide a Administração – é justamente como isso
ocorre que será estudado neste Capítulo.
Podemos comparar a organização administrativa ao funcionamento
do corpo humano: de maneira bem simplória, imaginemos que cada órgão
do nosso corpo, constituído por diversas células, compõe, por sua vez, um
sistema, responsável por determinada “área”, todas elas imprescindíveis
para a sobrevivência do organismo como um todo: não é possível atribuir
um grau de importância maior ou menor ao sistema digestivo, circulatório,
respiratório, excretor, nervoso etc; todos são importantes para o bem estar
e manutenção do ciclo vital.
Na atuação do Estado, também existem várias “áreas” necessárias
para a vida em sociedade: além dos direitos e garantias fundamentais es-
tabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal, temos, no artigo 6º, um
conjunto de direitos sociais a que todos fazemos jus – a educação, a saúde,
Lições de Direito Administrativo para os profissionais de trânsito
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a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência
aos desamparados; além disso, o artigo 7º também contempla os direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais.
Para que o Poder Executivo tenha as ramicações necessárias para
proteger todos estes direitos, se faz necessária a segmentação, criando “sis-
temas”, com um conjunto de “órgãos”, composto de diversas “células” (tal
qual se verica no corpo humano).
Vejamos, na nossa área de estudo, o que ocorre com o TRÂNSITO, o
qual se relaciona, inclusive, com vários dos direitos fundamentais e sociais
da nossa lei maior: o próprio CTB inicia-se, em seu artigo 1º, § 2º, determi-
nando que “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever
dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a
estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas
destinadas a assegurar esse direito”.
Insta ressaltar que, desde 2014, tal questão passou a ter, inclusive,
um tratamento constitucional, com a edição da Emenda Constitucional n.
82/14, que incluiu o § 10 ao artigo 144 da CF/88, estabelecendo que a se-
gurança viária integra o conceito da segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos.
Temos, destarte, uma função administrativa reconhecida legalmen-
te como IMPORTANTE e OBRIGATÓRIA: o Estado DEVE garantir aos
cidadãos o trânsito em condições seguras. Como fazer isso? Pela atuação
de um SISTEMA, o qual é composto por ÓRGÃOS e ENTIDADES (que,
por sua vez, contempla a atuação de diversas “células” – suas segmenta-
ções administrativas e os correspondentes agentes públicos). Este Sistema,
obviamente, faz parte da divisão das atribuições que competem ao Poder
Executivo, compondo o conjunto de ações exigíveis da Administração para
com o administrado.
Além do artigo 1º, § 2º, acima transcrito, vários outros dispositivos do
CTB mencionam a expressão “órgãos e entidades”, ao se referirem à forma
como o Sistema Nacional de Trânsito se ramica, a começar pelo artigo
7º, que trata, justamente, da composição do SNT: “Compõem o Sistema
Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades”.

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