Alienação Fiduciária de Imóvel: Requisitos e Procedimento da Excussão Extrajudicial

AutorAna Carolina de Figueiredo Munari Canozo
Páginas160-169
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL: REQUISITOS E
PROCEDIMENTO DA EXCUSSÃO EXTRAJUDICIAL
Ana Carolina de Figueiredo Munari Canozo(1)
Introdução
ALeinquedispõesobreoSistemadeFinanciamentoImobiliárioinstituiu
aalienação duciáriade coisaimóvel Inicialmentesomente poderiaser utilizadoem
garantiade operaçõesdenanciamento imobiliárioem créditodestinado àaquisição
edicaçõesoureformasdopróprioimóveloferecidoemgarantiaartIVIssoporque
analidadedaLeinéprotegerosistemaimobiliárioeodehabitaçãocomo
um todo.
Noanodeocorreuaprimeiraalteraçãoepassouapreversuaextensãocomo
garantiade todae qualquerobrigaçãopecuniária podendoinclusive serprestada por
terceirosconformeartsdaLeinedaLein
ArtAalienaçãoduciáriareguladaporestaLeiéonegóciojurídicopeloqualodevedor
ouduciantecomoescopodegarantiacontrataatransferênciaaocredorouduciárioda
propriedade resolúvel de coisa imóvel.
 Aalienaçãoduciária poderáser contratadapor pessoafísicaoujurídicanão sendo
privativadasentidadesqueoperamnoSFIpodendotercomoobjetoalémdapropriedade
plena
(...)
Art. 51. Sem prejuízo das disposições do Código Civil, as obrigações em geral também
poderãosergarantidasinclusiveporterceirosporcessãoduciáriadedireitoscreditórios
decorrentesdecontratosdealienaçãodeimóveisporcauçãodedireitoscreditóriosouaqui-
sitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis e por alienação
duciáriadecoisaimóvel
Ou seja, os artigos daLeindeixavaclaroqueempresasprivadaspoderiam
contrataraalienaçãoduciáriaporémaindarestavaadúvidaseaaplicaçãodaalienação
duciáriaerarestritaàsoperaçõesdenanciamentoimobiliário
 Graduada em Direito pela Universidade Paulista e pós-graduada em Direito Processo Civil pela FGV
FundaçãoGetúlioVargasASSPAssociação dosAdvogadosdoEstadodeSão PauloCursodeCurta
Duração — Novo Processo Civil e seus impactos na Advocacia Contenciosa pela FGV — Fundação Getúlio
VargasMembrodaComissãodeAgronegóciodoIPOJURInstitutoBrasileirodeEstudosePesquisasem
CiênciasPolíticas eJurídicasMais dequinzeanos deexperiênciaem DireitodoAgronegócio atravésde
gestão do contencioso civil e consultivo para a área de negócio.
6242.6 Direito do Agronegócio Teoria e Prática.indd 160 24/10/2019 14:22:10

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