Os Bens de Capital Essenciais, o Stay Period e as Garantias Fiduciárias do Agronegócio na Recuperação Judicial

AutorRafael Molinari Rodrigues; Victor Alexandre Molinari Rosa
Páginas195-211
OS BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS, O STAY PERIOD
E AS GARANTIAS FIDUCIÁRIAS DO AGRONEGÓCIO
NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Rafael Molinari Rodrigues(1)
Victor Alexandre Molinari Rosa(2)
1. Introdução
OBrasilhistoricamentejamaisostentouumaestabilidadepolíticaeeconômicaque
conferisseplenatranquilidadesocialaosseuscidadãosenostemposmaisrecentesesta
situação não tem se mostrado diferente. O país vem enfrentando uma grave crise política,
econômicaesocialquenaturalmenteafetaaconançaeestímulosparaempresáriose
investidores nacionais e estrangeiros.
Oagronegócioemquepesetersidoumdospoucosquiçá oúnico setor da eco-
nomiaqueapresentoucrescimento nos últimos anos também não escapou ileso das
consequênciasoriundasdasituaçãonanceiracríticaeincertezapolíticaqueassolamo
país. A desvalorização do real, a escassez de crédito e o crescente inadimplemento aba-
laram estruturalmente o setor mais relevante da economia nacional. Necessário, ainda,
colocarnabalançaasintempériesclimáticasqueatingiramaproduçãoagrícolanacional
em algumas regiões brasileiras nos últimos anos.
Somadosessesfatoresàincompetênciaadministrativaeàausênciadepolíticasinter-
nas de governança corporativas austeras e sustentáveis de certas empresas e empresários
AdvogadoMestreemDireitoComercialpelaPontifíciaUniversidadeCatólicadeSãoPauloPUCSP
EspecialistaemDireitoEmpresarialpelaFundação GetúlioVargasFGVDireitoSPBacharelemDireito
pelaPontifíciaUniversidade CatólicadeSão PauloPUCSPÉ gerente jurídico sênior de empresa mul-
tinacional de origem chinesa, tendo trabalhado anteriormente em duas renomadas tradings companies e em
escritório de advocacia especializado em agribusiness. É integrante da Comissão de Agronegócios e Relações
AgráriasdaOABSPcoautor doslivrosDireitodoAgronegócio MercadoRegulaçãoTributaçãoeMeio
AmbienteeAgronegócioVolumeautordeartigospalestranteeprofessoruniversitárioCoordenador
doNúcleodeDireitodoAgronegóciodoInstitutoBrasileirodeEstudosePesquisasemCiênciasPolíticase
JurídicasIPOJUR
AdvogadoEspecialistaemDireitodoAgronegóciopelaFundaçãoArmandoAlvaresPenteadoFAAP
SPBacharel emDireito pelasFaculdadesMetropolitanas Unidas FMUSPSecretário daComissãode
DireitodoAgronegóciodo InstitutoBrasileirodeEstudosePesquisasemCiênciasPolíticas eJurídicas
IPOJUR. Atua há mais de 7 (sete) anos com Direito do Agronegócio, tendo atuado em escritório, tradings e
empresa do ramo de mercado de capitais (securitização). Atualmente é advogado pleno, atuando em regime
de secondment, na Bunge Alimentos, como business partner do Agronegócio.
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DIREITO DO AGRONEGÓCIO — TEORIA E PRÁTICA
doagronegóciodesencadeouseumaenxurradadepedidosderecuperaçãojudicialdos
players do agronegócio, destacando-se usinas de açúcar e álcool e, mais recentemente,
produtores rurais, inclusive pessoas físicas.
Essefenômenochegarnopujanteagronegócioabalouetemabaladoaconançados
investidoresenanciadoresnosetorvistoquedadasaspeculiaridadesdesseinstituto
jurídicoeasuaformadeinterpretaçãoeaplicaçãopelostribunaistupiniquinsotermo
recuperaçãojudicialtemcausadoextremasensaçãodeimprevisibilidadeeinsegurança
para os credores.
Importanteabrirmosumparênteseaquiparaesclarecerqueointuitodolegislador
ao elaborar a Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, popularmente conhecida como a “Lei
daRecuperaçãoJudicialeFalênciaouLeidaRJFfoiextremamentenobreebuscava
atender uma demanda legítima e necessária da sociedade civil.
ALeidaRJFqueembrevecompletaráanosdeexistênciacujaestruturafoifor-
tementeinuenciadapelomodelonorteamericanonodenominadoUS Bankruptcy Code,
alterou consideravelmente o processo falimentar no Brasil, tendo como base elementar
a possibilidade de criação de um plano de salvamento de empresas e empresários em
gravesdiculdadeseconômicasmedianteaprovaçãodamaioriadoscredoresenocaso
da recuperação judicial, integralmente monitorada por uma autoridade judicial. Um de
seus pilares é a teoria da Preservação das Empresas, esculpida no art. 47(3) da Lei da RJF.
NestesentidovaledestacarosensinamentosdeRachelSztain
A manutenção de empregos, o respeito aos interesses dos credores, a garantia
da produção e circulação de bens e serviços em mercados são objeto de espe-
cícatutela na reorganização desdequesejamrespeitados os fundamentos
econômicosdaorganizaçãodasempresasdesuaparticipaçãonosmercadosno
criaredistribuirbemestargerarriquezasLógicooesforçodanovadisciplina
visandoamantêlaemfuncionamentoquandosedemonstreaviabilidadeda
continuação das operações.”(4) (grifos nossos)
Vericaseassimqueabuscadasuperaçãodacrisepelasempresasviáveis deveria
ser o foco principal no processo de recuperação judicial. Para isso, é fundamental um am-
bienteinstitucionalqueproporcioneaefetivareorganizaçãodaempresaouempresário
recuperanda(o), com regras claras de governança corporativa e não apenas, como temos
vistoa simplesextensãodo prazodepagamento dasdívidase reduçõesexorbitantes
dos valores dos créditos, como se a preservação da empresa, independentemente de sua
viabilidadeoufundamentoseconômicosfosseoúnicoobjetivoemsiaqualquercusto(5).
ArtArecuperaçãojudicialtemporobjetivoviabilizarasuperaçãodasituaçãodecriseeconômico-
nanceiradodevedoramdepermitiramanutençãodafonteprodutoradoempregodostrabalhadores
e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo
àatividadeeconômica
SZTAJNRachelComentários à lei de recuperação de empresas e falência.SãoPauloRevistasdosTribunais
2007. p. 223.
NestesentidovidetambémasliçõesdeEcioPerinJuniorArecuperaçãojudicialbuscaproporcionar
areestruturaçãodaempresaparapermitirasuperaçãodacriseeconômiconanceirasendoquesua reor-
ganizaçãoexigeumasériedemedidasdestinadasapermitiraviabilidadedoempreendimentocapacitação
técnicaegerencialdaadministraçãocredibilidadeetransparênciainternaeexternadaadministraçãocom
regras claras de governança corporativa e sustentabilidade, estrutura de capital e organização patrimonial,
bem como a capacidade de acesso a capitais e créditos. Entretanto, emgrandepartedosprocessosderecupe
raçãojudicialosplanosderecuperaçãolimitamseàampliaçãodosprazosparaopagamentodasdívidas
eaohair cutdeságioquenapráticavariamdeasobreovalordadívidaapresentandosoluções
quesemostram muitasvezesincapazesde permitirareestruturação necessáriaàefetiva superaçãoda
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