Os Contratos de Compra e Venda de Commodities Agrícolas em Moeda Estrangeira na Visão do Superior Tribunal de Justiça
Autor | Amarilis Cerizze Cerazo Vogas |
Páginas | 75-83 |
OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE
C
OMMODITIES
AGRÍCOLAS EM MOEDA
ESTRANGEIRA NA VISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Amarilis Cerizze Cerazo Vogas(1)
Introdução
Alegislaçãobrasileiravedaoestabelecimentodeobrigaçõesquerestrinjamourecu-
sem o curso legal da moeda nacional. É vedada, ainda, a contratação de reajuste vinculado
àvariaçãocambialconformesedimentadonalegislaçãoqueinstituiuoPlanoRealEm
se tratando de commodities agrícolas, a moeda de referência é o dólar norte-americano,
tendoemvistaqueasbolsasdemercadoriaamericanasconcentramomaiorvolumede
transaçõesenvolvendoestesprodutosOobjetivodesseartigoédemonstrarqueaxa-
ção de preços em dólar nos contratos de compra e venda de commodities agrícolas, ainda
quenomercadointernonãoévedadapeloordenamentojurídico brasileiro, sendo este o
entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
1. O curso legal da moeda nacional
Amoedapossuiduasfunçõesbásicasmedidadevaloreinstrumentodepagamento
Porserumbemfungívelporexcelênciaamoedaconsisteemmedidadevalordetodoe
qualquerprodutoouserviçoDeoutronorteservecomoinstrumentouniversaldepaga-
mentojustamenteporqueexprimeamedidamonetáriadequalquerprodutoouserviço
Amoeda está intimamenteligadaà soberania deumEstado de modoqueé na-
turalqueestetenhaomonopóliodesuaemissãocriandoportantoumamoedalegal
Cabe ainda ao Estado, garantir-lhe a capacidade de circulação, instituindo então o curso
legal ou forçado da moeda(2)Amoedalegalassimdenida peloEstadopossuipoder
Advogada formada pela Universidade Federal de Uberlândia, com especializações em Direito Público
pelaUniversidade Católicade Uberlândia eem Direito Tributáriopela Unisul deUberlândia e MBAem
ContabilidadeeGestãoTributáriapelaFaculdadedeCiênciasContábeisUFUdeUberlândiaMinasGerais
Atua há mais de dez anos no Agronegócio, tendo sido gerente jurídica de importante empresa do agronegócio
eéatualmenteSóciaConselheiradeCerizzeCunhaTeixeiraSociedadedeAdvogados
AesserespeitonosensinaLeãesp Confundesecom frequência, a noção do curso legal
comadecursoforçadomassãoconceitosdistintosO cursolegalfaz comquedeterminada moedapasse
arevestirefeitoliberatório compulsóriodesorte queninguémpode recusarseareceber amoedadoPaís
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