Anexo III

AutorANA PAULA DA SILVEIRA
Páginas133-135
Anexo!III!
PL 3.811/2000103
AUTOR: PODER EXECUTIVO
(texto!original!enviado!à!Câmara!dos!Deputados)!
O!CONGRESSO!NACIONAL!decreta:!
Art.!1º.! Os!arts.! 3º,!14! e!18! da!Lei! nº!5.889,!de!8!de! junho!de!
1973,!passam!a!vigorar!com!as!seguintes!alterações:!
“Art.! 3º.! Para! os! efeitos! desta! Lei,! consideraKse! empregador!
rural:!
I!–!a!pessoa!física!ou! jurídica,!proprietária!ou! não,!que!explore!
atividade! agroeconômica,! em! caráter! permanente! ou!
temporário,! diretamente! ou! por! intermédio! de! prepostos! e!
com!o!auxílio!de!empregados;!
!II! –! a! união! de! produtores! rurais,! pessoas! físicas,!
mediante! ajuste! escrito,! com! a! finalidade! de! contratar!
trabalhadores! rurais! para! prestação! de! serviços!
exclusivamente!aos!seus!integrantes.!
......................................................................................................
..................................!
!§3º.!Os!produtores! rurais!de!que! trata!o!inciso! II!serão!
responsáveis! solidários! pelas! obrigações! decorrentes! da!
relação!de!emprego.”(NR)!
!“Art.! 14.! Contrato! de! safra! é! aquele! cuja! duração!
depende!de! variações! sazonais! da!atividade! agroeconômica! e!
tem! por! finalidade! a! execução! dos! serviços! decorrentes! da!
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
103!Disponível!em:!!!
icoesWeb/fichadetramitacao?idP
roposicao=20262>.!Acessado!em!14!de!fevereiro!de!2012.!

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