Reflexo das contribuições previdenciárias sobre o contrato de emprego

AutorANA PAULA DA SILVEIRA
Páginas61-91
!
Capítulo!5!
Reflexo!das!contribuições!
previdenciárias!sobre!o!contrato!de!
emprego!
5.1!Noções!preliminares!
A!Seguridade!Social!está!prevista!no! art.!194!e!seguintes!
da! CRFB/1988,! sendo! o! conjunto! de! princípios! e! instituições!
destinadas!à!proteção! social!dos!indivíduos! contra!fatores!que!
os! impedem! de! prover! suas! necessidades! básicas! e! de! sua!
família,!a!fim!de!lhes!assegurar!os!direitos!à!assistência!social,!à!
saúde! e! à! previdência! social.! Antes,! porém,! de! prosseguir! na!
análise!proposta,!há! que!se!fazer! uma!breve! explanação!sobre!
esses! ramos! da! Seguridade! Social,! a! fim! de! contextualizar! o!
leitor.!
A!Assistência! Social!será! prestada! a!todos! os! indivíduos!
que! se!encontrem! em! situação! de! miserabilidade,!
independentemente! de! contribuição,! e! tem! por! objetivo,!
segundo!o!art.!203!da!CRFB/1988:!!
I! –! a! proteção! à! família,! à! maternidade,! à! infância,! à!
adolescência!e!à!velhice;!!
•!Ana!Paula!da!Silveira!
! !
62!
II!–!o!amparo!às!crianças!e!adolescentes!carentes;!!
III!–!a!promoção!da!integração!ao!mercado!de!trabalho;!
IV!–!a! habilitação!e!reabilitação!das! pessoas!portadoras!de!
deficiência! e! a! promoção! de! sua! integração! à! vida!
comunitária;!
V!–!a!garantia! de!um!salário!mínimo!de! beneficio!mensal!à!
pessoa! portadora! de! deficiência! e! ao! idoso! que!
comprovem! não! possuir! meios! de! prover! à! própria!
manutenção!ou!de!têKla!provid a!por!sua! família,!conforme!
dispuser!a!lei.54!!
O!art.!2o!da!Lei!n.!8.742,!de!7!de! dezembro!de!1993,!que!
regulamenta! a! Assistência! Social,! esmiúça! esses! objetivos! da!
seguinte!forma:!
Art.!2o.! ! A!ass istência!social! tem! por! objetivos:! (Redação!
dada!pela!Lei!no!12.435,!de!2011)!
I!K!a! proteção!social,!que!visa!à! garantia!da!vida,!à!redução!
de! danos! e! à! prevenção! da! incidência! de! riscos,!
especialmente:!(Redação!dada!pela!Lei!no!12.435,!de!2011)!
a)! a! proteção! à! família,! à! maternidade,! à! infância,! à!
adolescência! e! à! velhice;! (Incluído!pela! Lei! no!12.435,! de!
2011)!
b)! o! amparo! às! crianças! e! aos! adolescentes! carentes;!
(Incluído!pela!Lei!no!12.435,!de!2011)!
c)! a! promoção! da! integração! ao! mercado! de! trabalho;!
(Incluído!pela!Lei!no!12.435,!de!2011)!
d)!a!habilitação! e!reabilitação!das! pessoas!com!deficiência!
e! a! promoção! de! sua! integração! à! vida! comunitária;! e!
(Incluído!pela!Lei!no!12.435,!de!2011)!
e)!a!garantia!de!1!(um)!salárioKmínimo!de!benefício!mensal!
à!pessoa! com! deficiência!e! ao! idoso!que! comprovem! não!
possuir!meios!de!prover! a!própria!manutenção!ou! de!têKla!
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
54!BRASIL.!Constituição!da! República!Federativa! do!Brasil! (1988)!.!In:!
ANGHER,! Anne! Joyce! (org.).! Vade# Mecum# Acadêmico# de# Direito,!
2011,!p.!21K106.!

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