Benefícios previdenciários a que faz jus o segurado empregado

AutorANA PAULA DA SILVEIRA
Páginas92-109
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Capítulo!6!
Benefícios!previdenciários!a!que!faz!jus!o!
segurado!empregado!!
Neste! capítulo,! trataremos! brevemente!dos! benefícios!
previdenciários! que! o! segurado! empregado! tem! direito! a!
perceber! caso! ocorram! as! hipóteses! prevista! na! lei!
autorizadoras!de!sua!concessão.! Por!isso,!nosso!objetivo! não!é!
esgotar!o!tema!dos! benefícios!previdenciários,!mas!apenas!dar!
uma! noção! geral! e! preliminar! sobre! as! prestações! pagas! ao!
segurado!empregado.!
Preliminarmente,!há!que!se!ressaltar!que!o!Regime!Geral!
de!Previdência!Social!compreende!duas!espécies!de!prestações!
previdenciárias:!o! pagamento! de! benefícios! e! a! prestação! de!
serviços,!ambos!enumerados!no!art.!18!da!Lei!n.!8.213/91.!!
A! prestação! de! serviços! consiste! em! ações! de! cunho!
assistencial! concedidas! ao! segurado! e! seus! dependentes,!
importando! em! atividade! auxiliar! ao! seguro! social.!
Compreendem! o! serviço! social! e! a! habilitação! e! reabilitação!
profissional.!
O!serviço! social!(art.!88! da! Lei!n.! 8.213/91)!consiste!na!
prestação! de! orientação! e! apoio! ao! beneficiário! a! fim! de!
solucionar!dúvidas! e!esclarecêKlo! sobre!os! seus!direitos! sociais!
Capítulo!6!–!Benefícios!previdenciários!a!que!faz!jus...!!•!!
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93!
e!os!meios!de!exercêKlos,!com!o!objetivo!de! ajudáKlo!a!resolver!
problemas!ligados!ou!não!ao!RGPS.!Estas!ações!são!concedidas!
independentemente! de! carência! e! são! exercidas! por! meio! de!
assistentes!sociais!que!integram!o!quadro!de!pessoal!do!INSS.!
A!habilitação!e! reabilitação!profissional!(arts.!89!a! 93!da!
Lei!n.!8.213/91)! são! ações! voltadas! para! os!segurados!e! seus!
dependentes! incapacitados! total! ou! parcialmente! para! o!
trabalho,! independentemente! de! carência,! e,!
excepcionalmente,! aos! não! segurados! portadores! de!
deficiência,! destinadas! a! proporcionarKlhes! o! (re)ingresso! no!
mercado!de!trabalho.!Estas!prestações!têm!caráter!obrigatório,!
pois! o! beneficiário! deverá! se! submeter! aos! tratamentos!
médico! e! fisioterápico! disponibilizados! pelo! INSS,! exceto! a!
transfusão! de! sangue,! o! tratamento! cirúrgico! e! aquele! que!
importe!em!risco!para!a!saúde!ou!a!vida!do!indivíduo.!
O! benefício! previdenciário,! por! sua! vez,! consiste! no!
pagamento! de! uma! prestação! pecuniária! ao! segurado! da!
Previdência!Social! ou! seus!dependentes,! diante! da!ocorrência!
de!uma! situação!prevista! na!lei! que!autorize!a!sua! concessão.!
Compreendem,! para! os! segurados:! a! aposentadoria! por!
invalidez,! a! aposentadoria! por! idade,! a! aposentadoria! por!
tempo! de! contribuição,! a! aposentadoria! especial,! o! auxílioK
doença,! o! salárioKfamília,! o! salárioKmaternidade! e! o! auxílioK
acidente;!e! para! dos!dependentes!do! segurado:! a!pensão! por!
morte!e!o!auxílioKreclusão.!
A! aposentadoria! por! invalidez! (arts.! 42! a! 47! da!Lei! n.!
8.213/91)! é! o! benefício!previdenciário! pago! ao! segurado! que!
for! considerado,! em! perícia! médica! a! cargo! do! INSS,! incap az!
para!o!trabalho! de! atividade!que! lhe! garanta!a! subsistência! e!
insuscetível! de!reabilitação,!sendoKlhe!devido!enquanto!nessa!
condição! permanecer.! Para! a! sua! concessão! é! irrelevante! a!
causa! da! invalidez,! podendo! decorrer! de! doença! ou! acidente!
de!trabalho!ou!acidente!de!outra!natureza.!
Esta! aposentadoria! é! temporária,! pois! o! segurado!
deverá!se!submeter!a!perícias!médicas!periódicas!e!tratamento!

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