Vantagens na implementação do consórcio de empregadores no meio urbano

AutorANA PAULA DA SILVEIRA
Páginas47-54
!
Capítulo!3!
Vantagens!na!implementação!do!
consórcio!de!empregadores!no!meio!
urbano!!
Como!não! há! formação! de! uma! personalidade! jurídica!
no!consórcio!de! empregadores,! os! trabalhadores! contratados!
não! mantêm! relação! jurídica! com! o! consórcio! propriamente,!
mas! com! as! pessoas!que! a! ele! integram.! Dessa! forma,! essa!
relação! contratual! é! composta! do! empregado,! de! um! lado,! e!
do!empregador,!do!outro,!formado!este!por!diversas!pessoas.!!
!De! acordo! com! o! MTE32,! a! vantagem! primordial! da!
contratação!de!trabalhadores!pelo! consórcio!de!empregadores!
é! a! segurança! jurídica! que! se! extrai! da! relação! de! emprego,!
pois!não! havendo! a! figura! do! intermediário! e,! sendo! o!
empregado! contratado! diretamente! pelos! empregadores! aos!
quais! prestará! serviços,! afastaKse! a! possibilidade! da!
propositura! de! ações! trabalhistas! questionando!a! licitude! da!
contratação.! Isso! é! importante! porque! garante! que! os!
empregadores! não! pagarão! mais! de! uma! vez! pelas! mesmas!
verbas!trabalhistas!(e!previdenciárias).!
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
32!MTEKMG/SIP.!Condomínio# de#Empregadores:! um! novo! modelo! de!
contratação!no!meio!rural,!2000.!

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