Apresentação à 2ª edição

AutorEdésio Passos
Páginas15-16

Page 15

“O Direito, que, na fase de predomínio do liberal individualismo, subordinava a ordem jurídica exclusivamente na tutela do patrimônio, garantindo a cada um o que lhe pertencia, passou a ter como fundamento correlato o trabalho. E intervindo nas relações de trabalho, ao estatuir normas de caráter cogente, procura evitar que da desigualdade econômica dos contratantes resulte um estado de exploração do mais fraco pelo mais poderoso. Por isto mesmo, tendo como escopo a Justiça Social, deve a Lei assegurar o direito de viver com dignidade, não se limitando a ‘dar a cada um o que lhe pertença’, mas, na medida em que a ordem social permitir, a ‘dar a cada um o que necessita’

(Arnaldo Süssekind, “Comentários à CLT”, agosto de 1959).

Evaristo de Moraes Filho ensina que a origem da palavra trabalho “é assunto discutido e obscuro até hoje”. Indica algumas origens etimológicas, das quais prefere “tripaliare-trapaliare” (torturar com tripalium, máquina de três pontas), a concepção de trabalho ligada a um esforço, cansaço, pena. Desta origem, condicionando o trabalho a um castigo e uma submissão do fraco ao forte, o homem buscou o trabalho livre, criativo, atividade humana de transformação social e espiritual.

As leis que protegem o trabalho têm esse sentido. As mudanças ocorridas nos sistemas produtivos apontam para uma grande contradição: enquanto o homem consegue o domínio da técnica e da natureza para poder produzir em larga escala e libertar-se do trabalho como castigo, a apropriação da riqueza produzida e dos meios de produzi-la por grupos oligopolizados ocasionou fenômeno inverso, ou seja, uma utilização cada vez em maior escala do trabalho degradado ou da subutilização do trabalho humano, substituído pela máquina, informática, telecomunicação e microeletrônica.

Gradativamente, o mundo se inclina entre os que trabalham sob os mais variados modos e meios e são remunerados em maior ou menor escala, e os que trabalham eventualmente, ou sequer trabalham, e se colocam dentro do mapa da exclusão, fome e desesperança, pavimentando o caminho da barbárie.

O Direito do Trabalho nasce e evolui dentro dessa realidade e seu caráter historicamente tutelar quer a garantia do trabalho livre. Trata, com suas normas, de atender às novas realidades.

Por isso, a Lei n. 12.619/2012 é, ao mesmo tempo, fim e começo. Fim porque significou a vitória dos trabalhadores, especialmente dos rodoviários, em conseguir fixar normas protetivas de largo alcance. Começo...

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