Apuração e totalização dos votos

AutorEdson De Resende Castro
Ocupação do AutorPromotor de Justiça
Páginas579-582
Capítulo VI
APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO
DOS VOTOS
Desde que a urna eletrônica foi adotada e levada a todas as seções eleitorais
do País, a apuração de votos, cédula por cédula, transformou-se em matéria de so-
menos importância.
Resguardada a possibilidade de realizar-se a votação por cédulas (cédulas de
contingência, para quando a urna falhar e não houver possibilidade de sua substituição),
nas seções eleitorais em que não for usado o sistema eletrônico, a apuração será feita na
forma prevista no Código Eleitoral e nos arts. 85 e seguintes da Lei das Eleições.
1. Apuração tradicional, f‌iscalização dos partidos
De fundamental importância a atuação dos partidos políticos na scalização da
apuração convencional, posto que a cada cédula apurada surge a oportunidade de
impugnação, que deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. Feita a
impugnação, o Ministério Público oferece seu parecer oral, e a Junta Eleitoral (às vezes
chamada de Junta Apuradora) decide também oralmente e de plano (art. 169 do CE). O
procedimento é informal, totalmente oral e se resolve em minutos. Da decisão da Junta
cabe recurso, a ser manifestado imediatamente, podendo as razões ser apresentadas em
48 horas (§ 2º). O inconformismo não será admitido se não tiver havido impugnação
perante a Junta, no ato da apuração, contra as nulidades arguidas.
2. Apuração eletrônica
Nas seções eleitorais em que funcionarem as urnas eletrônicas, não haverá apuração
de votos, pelo menos na concepção tradicional. Na verdade, à medida que os votos vão
sendo depositados na urna, o próprio sistema informatizado vai procedendo à apuração,
que se resume a identicar a vontade manifestada pelo eleitor através da digitação dos nú-
meros no teclado da urna, se correspondente a algum candidato ou partido (legenda), ou
se branco, computando os votos para os candidatos ou para as legendas, ou tomando-os à
conta dos nulos. Ao nal da votação, basta efetuar o comando para a totalização e emissão
do Boletim de Urna (BU), sendo uma via axada no local de votação, para conhecimento
público, e disponibilizadas cópias aos scais partidários que se zerem presentes e assim
desejarem. Essa totalização é feita nas próprias Mesas Receptoras, que farão gravar os res-
pectivos resultados no cartão de memória da urna, os quais, levados à central e somados
aos das demais seções eleitorais da circunscrição da disputa, darão o resultado da votação.
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