ARTS. 52 A 55

AutorAlexandre de Oliveira Alcântara
Páginas191-212
185
CAPÍTULO III
Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
Alexandre de Oliveira Alcântara
Promotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Fortaleza, Estado
do Ceará (Núcleo do Idoso e da Pessoa com Deciência). Professor da Escola Superior
do Ministério Público do Estado do Ceará. Associado à International Association
of Prosecutors – IAP. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais no Programa de
Pós-Graduação em Sociologia e Direito na Universidade Federal Fluminense – UFF.
Mestre em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Mestre em Filosoa pela
Universidade Federal do Ceará – UFC. Especialista em Gerontologia pela Sociedade
Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG. Compõe o Conselho Técnico Cientíco
da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Idosos
e Pessoas com Deciência (AMPID, gestão 2019-2021), tendo representado esta
entidade no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), gestões 2012-2014.
Ex-Integrante do Grupo de Trabalho Direitos da Pessoa Idosa (GT-VI) da Comissão de
Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Art. 52. As entidades governamentais e não governamentais de atendi-
mento ao idoso serão scalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Pú-
blico, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei.
O elenco das tristes e chocantes situações mostradas diuturnamente pela
imprensa é um indício das precárias condições das entidades de atendimentos as
pessoas idosas em todas as regiões do país, demonstrando ainda que muito pouco
se fez para a implantação de uma efetiva política pública de cuidado para idosos no
país, principalmente uma política de longa duração para idosos dependentes . Desde
o paradigmático caso da Clínica Santa Genoveva1 ainda na década de 90 do século
passado, continuamos a assistir o descaso para com a questão do envelhecimento
no país.
Portanto, ao se falar de fiscalização dessas entidades de atendimento, se faz
necessário fazermos duas advertências preliminares: a primeira: caso não seja efe-
tivada no país uma séria e competente política nacional de cuidados, a fiscalização
pouco poderá fazer, pois o crescimento da demanda e o vazio dessa política impõem
1. No dia 30 de maio de 1996, uma denúncia do GLOBO levou à apuração de um escabroso episódio que
envolveu mortes e maus tratos de idosos: somente naquele mês, registrara-se o óbito de 52 pacientes da
Clínica Santa Genoveva, voltada para o atendimento a pessoas da terceira idade. O dado, absurdo para
qualquer padrão de serviço ligado à Saúde, chamou a atenção do jornal. A partir dessa primeira denúncia,
uma grande equipe foi destacada para apurar até onde ia a responsabilidade dos donos da instituição e o que
teria levado a tão impressionante taxa de falecimentos em tão curto espaço de tempo. O que se descobriu
era ainda mais estarrecedor: o total de pacientes mortos em dois meses chegava a 84 (30.05.1996 - Crimes
contra idosos - Mortes em série na Clínica Santa Genoveva). Disponível em: http://memoria.oglobo.globo.
com/jornalismo/reportagens/crimes-contra-idosos-8836097 acessado em 27.12.2020.
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ART. 52
ESTATUTO DO IDOSO: COMENTÁRIOS À LEI 10.741/2003
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às famílias a solução do mercado: dessa forma, quem precisar de uma instituição e
puder pagar uma pequena fortuna mensal por uma instituição de longa permanência
segura e confortável, por exemplo, ótimo; quem não dispuser de recursos financeiros
poderá se deparar com uma instituição semelhante à Clínica Santa Genoveva
Para ilustramos essa perversa realidade, vejamos mais alguns desses casos
noticiados pela imprensa nacional decorrentes da ausência dessa política nacional
de cuidados para idosos:
Polícia investiga indícios de maus tratos em asilo de idosos de Cuiabá. Creas e MP encontraram
27 idosos em abrigo clandestino na capital. Polícia deve abrir inquérito para apurar denúncia
de maus tratos no abrigo. A Polícia Civil vai investigar indícios de maus tratos cometidos contra
idosos que estavam abrigados num asilo clandestino interditado na última quinta-feira (6) em
Cuiabá após inspeção do Ministério Público (MP) e do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (Creas). 07.03.2014, G2.
Morreu neste sábado (4) mais uma vítima do incêndio na casa de repouso em Jaú (SP) que acon-
teceu no m de maio, e matou uma idosa e deixou outros feridos. Inês Polonio, de 85 anos, estava
internada no Hospital Padre Albino, em Catanduva, mas não resistiu aos ferimentos. O velório
está sendo realizado no velório municipal de Jaú e o enterro será às 16 horas. 05.07.2015. G1
Bauru e Marília3.
Idosos sofrem maus-tratos em clínica psiquiátrica conveniada ao SUS; “Aqui eles aguardam a
morte”. Amarras nos leitos, alimentação ruim, falta de remédios para dor, roupas de cama molha-
das e colchões rasgados. Esse é o cenário onde pacientes idosos estão internados em uma clínica
psiquiátrica conveniada ao SUS (Sistema Único de Saúde) no Jardim América, zona norte do Rio.
Em imagens feitas por uma funcionária da clínica, é possível ver as más condições. Segundo ela,
muitos pacientes morrem. 16.12.2015 R74Incêndio em asilo mata duas idosas na Serra Gaúcha.
Moradores foram encaminhados para abrigo provisório em centro de treinamento de motoristas
de Vacaria, no Rio Grande do Sul.
PORTO ALEGRE - Duas idosas morreram em um incêndio ocorrido no Asilo Santa Isabel, no mu-
nicípio de Vacaria, no Rio Grande do Sul. O fogo começou logo após o meio-dia de quinta-feira,
1º, e destruiu cerca de 70% do prédio, de dois andares e que abrigava 47 idosos, muito deles
portadores de doenças mentais. As vítimas fatais foram identicadas como Silvonia Borre, de 64
anos, e Alzira Melo dos Santos, de 76 anos.
De acordo com os Bombeiros, os corpos foram encontrados no segundo piso do imóvel. Uma
das vítimas estava no banheiro no momento do incêndio. A Polícia Civil instaurou um inquérito
para apurar as causas do incidente. (Luciano Nagel, especial para o Estado, O Estado de São
Paulo 02 Junho 20175).
Abrigo clandestino em Santíssimo mantinha idosos em situação degradante.
2. Disponível em http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2014/03/policia-investiga-indicios-de-maus-tra-
tos-em-asilo-de-idosos-de-cuiaba.html acessado em 27.12.2020.
3. Disponível in: http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2015/07/morre-idosa-vitima-de-incendio-
-em-casa-de-repouso-em-jau.html ;acessado em 27.12.2020.
4. Disponível in: https://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/idosos-sofrem-maus-tratos-em-clinica-psiquiatrica-
-conveniada-ao-sus-aqui-eles-aguardam-a-morte-16122015 ; acessado em 27.12.2020.
5. Disponível em: http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,incendio-em-asilo-mata-duas-idosas-na-serra-
-gaucha,70001823502 ; acessado em 27.12.2020.
EBOOK COMENTARIOS AO ESTATUTO DO IDOSO_2ED.indb 186EBOOK COMENTARIOS AO ESTATUTO DO IDOSO_2ED.indb 186 31/03/2021 16:14:3231/03/2021 16:14:32

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