As alterações introduzidas pelo projeto de lei nº 2.483, de 2022, e os seus reflexos na temporalidade dos processos

AutorRicardo Antônio Carvalho Barbosa
Páginas293-310
293
4 Processo administrativo
tributário
AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS
PELO PROJETO DE LEI Nº 2.483,
DE 2022, E OS SEUS REFLEXOS
NA TEMPORALIDADE DOS
PROCESSOS
Ricardo Antônio Carvalho Barbosa383
sumário:
1. Introdução;2. Breve análise do modelo brasileiro de solução
de litígios; 2.1. O sistema francês de dualidade de jurisdição; 2.2. O
sistema inglês de jurisdição una - o modelo norte-americano; 2.3. O
modelo português; 2.4. Síntese conclusiva sobre o modelo brasileiro
de solução de litígios tributários; 3. Análise do projeto de lei nº 2.483,
De 2022; 3.1. Art. 8º; 3.2. Art. 9º, §§ 2º e 5º; 3.3. Art. 16, § 5º; 3.4. Art. 33;
3.5. Art. 46; 3.6. Art. 47; 3.7. Art. 55, § 4º; 3.8. Arts. 59 E 60; 4. Conclusões.
1. INTRODUÇÃO.
A demora na solução def‌initiva do processo tributário em litígio tem
trazido grandes prejuízos para as partes envolvidas. Ao contribuinte,
por não ter uma posição def‌initiva em prazo razoável sobre a sua ques-
tão em lide, e à Fazenda Pública, que f‌ica tolhida de receber o tributo
supostamente devido. Parafraseando Rui Barbosa, justiça tardia é in-
justiça institucionalizada.
Dados do contencioso administrativo, extraídos do Portal de Dados
Abertos – Gov.br, indicam um tempo médio superior a 800 (oitocen-
tos) dias só em primeira instância administrativa (processos em aná-
lise nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ).
383 Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e atual Superintendente da Receita
Federal na 3ª Região Fiscal. Já exerceu também as funções de Delegado de Julga-
mento e de Presidente da 1ª Turma/ 2ª Câmara/1ª Seção do CARF. É pós-graduado
em Direito Processual Tributário e em Direito Tributário. Instrutor das disciplinas
Processo Administrativo Fiscal, Direito Tributário e Legislação Tributária - IRPJ
294 4 Processo administrativo
tributário
Cite-se, exemplif‌icativamente, nesse sentido, os dados relativos ao 1º
Trimestre de 2023:
Mês-Ano
Quantidade
de
processos
Valor total dos
processos
Tempo
médio
(em dias)
Quantidade
de
processos
julgados
Valor total
dos processos
julgados
jan/23 253.684 221.824.416.165,99 857 5.763 6.399.422.001,11
fev/23 251.243 231.394.486.078,58 861 6.193 15.373.168.689,28
mar/23 247.814 250.508.990.190,16 866 7.868 17.034.805.846,86
No âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF
a situação é mais preocupante. Dados de março de 2023 apontam um
tempo médio de 1.322 dias para julgamento em segunda instância ad-
ministrativa e de 352 para apreciação dos recursos especiais dirigidos
às Câmara Superior de Recursos Fiscais.
O quadro a seguir apresenta a evolução do acervo de processos no
CARF de junho de 2017 a abril de 2023:
Tempo médio do contencioso administrativo - CARF
Nesse contexto, dois aspectos devem ser destacados. Primeiro, no
que concerne aos ref‌lexos sobre o sistema de execução f‌iscal. Estudos
apontam que o sucesso do sistema de cobrança depende basicamente
de dois fatores: celeridade na ação e a obtenção de garantias. O longo
tempo que o processo f‌iscal leva nas diversas instâncias administrati-

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