Nulidades do lançamento sem fundamentação e por preterição do direito de defesa

AutorJoão Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Matheus Leonídio Barbosa dos Santos
Páginas161-174
161
4 Processo administrativo
tributário
NULIDADES DO LANÇAMENTO
SEM FUNDAMENTAÇÃO E POR
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE
DEFESA
João Paulo Fanucchi de Almeida Melo236
Matheus Leonídio Barbosa dos Santos237
sumário:
1. Introdução; 2. Projeto de lei no 2.483 De 2022: a reforma
(modernização) do processo administrativo tributário federal; 3.
Lançamento tributário deve ser fundamentado e motivado; 4. Nulidade
do lançamento tributário sem fundamentação; 5. Nulidade do
lançamento tributário por preterição do direito de defesa; 6. Conclusão;
Referências bibliográf‌icas
1. INTRODUÇÃO
Inicia-se o trabalho com cumprimentos aos membros da Comissão
de Juristas responsável pela modernização do Direito Processual Tri-
butário, pelo importante ofício exercido junto ao Poder Legislativo, e
agradecimentos pelo honroso convite em contribuir com essa formidá-
vel obra, especialmente ao Prof. Marcus Livio Gomes.
236 Advogado tributarista, sócio fundador da Almeida Melo Sociedade de Advoga-
dos. Professor da pós-graduação e da graduação da Pontifícia Universidade Católica
de Minas Gerais (PUC Minas), como Adjunto I. Doutor pela Universidade Federal
de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito Público pela PUC Minas. Diretor da
Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT). Presidente da Câmara Jurídica
e da Câmara de Assuntos Tributários da Federação das Associações Comerciais e
Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas).
237 Advogado. Especialista em Direito Tributário. Pós-graduando em Direito Pú-
blico. Membro do Conselho Estadual de Assuntos Tributários da Federação das
Associações Comerciais e Empresariais de Minas Gerais (Federaminas).

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