A escrituração contábil como prova a favor do sujeito passivo: considerações acerca dos artigos 52 e 53 do projeto de lei nº 2.692/2022

AutorAlexandre Evaristo Pinto
Páginas199-213
199
4 Processo administrativo
tributário
A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
COMO PROVA A FAVOR DO SUJEITO
PASSIVO: CONSIDERAÇÕES
ACERCA DOS ARTIGOS 52 E 53
DO PROJETO DE LEI Nº 2.692/2022
Alexandre Evaristo Pinto283
sumário:
1. Introdução; 2. Da importância do processo administrativo;
3. Do processo administrativo tributário; 4. Escrituração contábil:
obrigatoriedade e força probatória; 5. Dos artigos 52 e 53 do projeto
de lei nº 2.692/2022; 6. Conclusões; Referências bibliográf‌icas
1. INTRODUÇÃO
Em 17 de março de 2022 foi instalada no âmbito do Senado Federal
a Comissão de Juristas responsável pela elaboração de anteprojetos de
proposições legislativas que dinamizem, unif‌iquem e modernizem o
processo administrativo e tributário nacional.
Como resultado do Relatório Final da Comissão de Juristas, foi apre-
sentado o Projeto de Lei nº 2.692/2022, que consubstanciou o ante-
projeto de lei ordinária resultante daquele relatório f‌inal.
283 Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de
São Paulo (USP). Doutorando em Controladoria e Contabilidade pela Universidade
de São Paulo (USP). Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo
(USP). Especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP).
Conselheiro Julgador da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Con-
selho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Conselheiro Julgador do Conselho
de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Ex-presidente da Associação
dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no CARF (ACONCARF). Ex-jul-
gador do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT/SP) e do Conselho Municipal de Tribu-
tos (CMT/SP). Pesquisador concursado do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA) e do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP).

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