Natureza jurídica, efeitos e possibilidade de questionamento judicial pela fazenda pública da decisão administrativa

AutorMaysa de Sá Pittondo Deligne
Páginas35-53
35
4 Processo administrativo
tributário
NATUREZA JURÍDICA,
EFEITOS E POSSIBILIDADE DE
QUESTIONAMENTO JUDICIAL PELA
FAZENDA PÚBLICA DA DECISÃO
ADMINISTRATIVA
Maysa de Sá Pittondo Deligne 18
sumário:
1. Natureza jurisdicional da atividade de revisão: a função do
julgador de resolver o litígio administrativo; 2. Natureza jurídica da decisão
administrativa tributária; 3. Espécies de decisão administrativa tributária, seus
efeitos e os limites para o questionamento judicial pela Fazenda Pública; 4.
Considerações f‌inais; Referências Bibliográf‌icas
Fiquei muito honrada com o convite que me foi formulado para par-
ticipar da presente coletânea. Deixo aqui meus mais cordiais agradeci-
mentos aos coordenadores da obra.
O processo administrativo tributário é um meio constitucionalmente
e legalmente previsto para resolver conf‌litos no âmbito da própria admi-
nistração. Seu estudo aprofundado é essencial não apenas para garantir
um ambiente de negócios propício ao desenvolvimento do Brasil, mas
também para a edif‌icação com conf‌iança das normas jurídicas tributá-
rias brasileiras. Com isso, parabenizo os organizadores pela iniciativa de
fazer uma coletânea apenas sobre o processo administrativo tributário,
essencial para a construção de um Brasil mais justo e conf‌iável.
18 Advogada sócia da CPMG Advocacia e Numeris Consultoria. Doutora e mes-
tre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
(FDUSP), graduada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora
do corpo permanente do mestrado prof‌issional do Instituto Brasileiro de Ensino,
Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Ex-Conselheira do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais - CARF. Diretora da Associação Brasileira de Direito Tributá-
rio - ABRADT.
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tributário
O desaf‌io que me foi proposto foi falar sobre a natureza jurídica da
decisão administrativa, seus efeitos e a possibilidade de questionamen-
to judicial pela Fazenda Pública. Como uma premissa relevante para
enfrentar essa celeuma, essencial primeiramente tecer breves consi-
derações acerca da natureza jurisdicional da atividade de revisão do
ato administrativo e a função distinta desempenhada pelo julgador de
resolver o litígio administrativo.
Em seguida, adentra-se na natureza da decisão administrativa, suas
diferentes espécies e seus efeitos extraprocessuais. Identif‌icam-se, ain-
da, em quais espécies de decisões administrativas é possível à Fazenda
Pública formular questionamento judicial.
Importante salientar que, em razão do limite de espaço para o presente
artigo, não foi possível adentrar a fundo em todas as premissas que res-
paldam o presente estudo, que podem ser identif‌icadas no livro de minha
autoria “Efeitos das decisões no processo administrativo tributário”.19
1. NATUREZA JURISDICIONAL DA ATIVIDADE
DE REVISÃO: A FUNÇÃO DO JULGADOR DE
RESOLVER O LITÍGIO ADMINISTRATIVO
A vertente doutrinária na qual se insere o presente artigo entende
que a função do julgador administrativo não é somente revisar o ato
administrativo tributário, mas, quando de sua revisão, dizer o direito
aplicável ao caso concreto, à luz dos princípios processuais do contra-
ditório, ampla defesa e devido processo legal. Com isso, as decisões
administrativas tributárias são materialmente jurisdicionais, possuindo
natureza jurídica distinta de outros atos administrativos tributários,
com força e características de decisões jurisdicionais.
O exercício de função jurisdicional pela Administração Pública Tribu-
tária reconhecida, dentre outros20, por Paulo César Conrado, que com-
preende que a atividade desenvolvida pela Administração nos processos
administrativos é, “mesmo que atipicamente, manifestação jurisdicional”,
uma vez que: “(i) é estatal (aspecto subjetivo do conceito de jurisdição) e
(ii) tende à composição de conf‌litos (aspecto objetivo do mesmo concei-
19 DELIGNE, Maysa de Sá Pittondo. Efeitos das decisões no processo administrativo
tributário. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
20 BOTTALLO, Eduardo Domingos. Curso de processo administrativo tributário. 2. ed.
São Paulo: Malheiros, 2009. p. 54-57.

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